sexta-feira, 10 de março de 2017

Idec pauta cinco temas prioritários para a Agenda Regulatória da Anvisa

Rotulagem deve ser aperfeiçoada para facilitar compreensão do consumidor sobre composição de alimentos embalados e identificação de produtos não saudáveis, de acordo com o Guia Alimentar para a População Brasileira. Imagem: Hospital Sírio-Libanês

Termina nesta sexta-feira (10/3) o prazo de contribuições da sociedade para a construção da Agenda Regulatória 2017-2020, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O Instituto de Defesa do Consumidor apresentou um conjunto de contribuições relacionadas à promoção da alimentação adequada e saudável.
As proposições, que foram elaboradas em conjunto com membros da Aliança pela Alimentação Adequada e saudável, listam alguns assuntos que devem ser priorizados na elaboração da agenda. Nesta etapa, o processo prevê a participação da sociedade por meio de dois formulários. Em um, podem-se incluir temas; no outro, é possível priorizar os assuntos que já estão em discussão na Anvisa, mas que devem ser considerados mais urgentes e relevantes. 
"Quanto mais pessoas participarem da consulta pública, a promoção da alimentação adequada e saudável terá mais relevância nas prioridades da Anvisa", diz Ana Paula Bortoletto, pesquisadora do Idec, entidade com assento no Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea). Segundo ela, os temas que precisam ser pautados são os seguintes:  
Rotulagem de AlimentosA rotulagem de alimentos precisa ser aperfeiçoada para facilitar a compreensão dos consumidores sobre a composição dos alimentos embalados, a identificação de produtos não saudáveis e de compreensão sobre a composição dos alimentos embalados. As regras estão desatualizadas em relação às recomendações do Guia Alimentar para a População Brasileira, que foi publicado em 2014.  
Ambiente EscolarAtualmente, no Brasil, há uma série de leis estaduais e municipais sobre a regulamentação da alimentação saudável no ambiente escolar, como redução da oferta de alimentos considerados não saudáveis e a regulação da sua propaganda nas escolas. Entretanto, a implementação e aplicação dessas leis têm sido prejudicadas por não haver uma definição da responsabilidade pela fiscalização e sanção ao não cumprimento.  
Comercialização de produtos que competem com o Aleitamento MaternoA comercialização de produtos de puericultura (bicos, chupetas e mamadeiras) e de alimentos infantis (fórmulas infantis, leites e alimentos de transição) é regulamentada pela Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças de Primeira Infância, Bicos, Chupetas e Mamadeiras (NBCal). De acordo com a pesquisadora, "há dificuldades de atuação da vigilância sanitária e impossibilidade do cumprimento da lei".  
Publicidade de alimentos ultraprocessadosAs propagandas de alimentos ultraprocessados frequentemente veiculam informações incorretas ou incompletas sobre alimentação e atingem o público infantil. Mais de 2/3 dos comerciais sobre alimentos na TV se referem a produtos ultraprocessados. "É necessária uma regulamentação dessa publicidade, que muitas vezes é abusiva, veicula informações incorretas e enganosas e contribui para aumentar o consumo destes produtos e prejudicar a saúde", adverte Ana Paula. "A nossa proposta para a Anvisa é a questão da suspensão da RDC 24/2010 seja considerada uma prioridade", completa.   
AgrotóxicosO Brasil é o maior consumidor de agrotóxicos do mundo. Os consumidores não têm a informação clara sobre os resíduos destes produtos nos alimentos que consomem diariamente. Os agrotóxicos, seus componentes e afins só podem ser produzidos, exportados, importados, comercializados e utilizados, se previamente aprovados pela Anvisa, Ibama e Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Uma vez concedido, o registro de agrotóxicos possui validade indeterminada. "No entanto", alerta Ana Paula, "o conhecimento técnico-científico sobre esses produtos está em permanente evolução e, mesmo após o registro, novos aspectos e riscos podem ser identificados". Segundo ela, "há a necessidade de alteração da formulação, da dose ou do método de aplicação, de restrição da produção, da importação, da comercialização ou do uso, de proibição ou suspensão da produção, importação ou uso; e do cancelamento do registro de alguns tipos de agrotóxicos". 
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Fonte: Ascom/Consea