Rotulagem deve ser aperfeiçoada para
facilitar compreensão do consumidor sobre composição de alimentos
embalados e identificação de produtos não saudáveis, de acordo com o
Guia Alimentar para a População Brasileira. Imagem: Hospital
Sírio-Libanês
Termina nesta sexta-feira (10/3) o prazo de
contribuições da sociedade para a construção da Agenda Regulatória
2017-2020, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O
Instituto de Defesa do Consumidor apresentou um conjunto de
contribuições relacionadas à promoção da alimentação adequada e
saudável.
As proposições, que foram elaboradas em conjunto com membros da Aliança pela Alimentação Adequada e saudável, listam
alguns assuntos que devem ser priorizados na elaboração da
agenda. Nesta etapa, o processo prevê a participação da sociedade por
meio de dois formulários. Em um, podem-se incluir temas; no outro, é
possível priorizar os assuntos que já estão em discussão na Anvisa, mas
que devem ser considerados mais urgentes e relevantes.
"Quanto mais pessoas participarem da
consulta pública, a promoção da alimentação adequada e saudável terá
mais relevância nas prioridades da Anvisa", diz Ana Paula Bortoletto,
pesquisadora do Idec, entidade com assento no Conselho Nacional de
Segurança Alimentar e Nutricional (Consea). Segundo ela, os temas que
precisam ser pautados são os seguintes:
Rotulagem de AlimentosA rotulagem de alimentos precisa ser
aperfeiçoada para facilitar a compreensão dos consumidores sobre a
composição dos alimentos embalados, a identificação de produtos não
saudáveis e de compreensão sobre a composição dos alimentos embalados.
As regras estão desatualizadas em relação às recomendações do Guia
Alimentar para a População Brasileira, que foi publicado em 2014.
Ambiente EscolarAtualmente, no Brasil, há uma série de
leis estaduais e municipais sobre a regulamentação da alimentação
saudável no ambiente escolar, como redução da oferta de alimentos
considerados não saudáveis e a regulação da sua propaganda nas escolas.
Entretanto, a implementação e aplicação dessas leis têm sido
prejudicadas por não haver uma definição da responsabilidade pela
fiscalização e sanção ao não cumprimento.
Comercialização de produtos que competem com o Aleitamento MaternoA
comercialização de produtos de puericultura (bicos, chupetas e
mamadeiras) e de alimentos infantis (fórmulas infantis, leites e
alimentos de transição) é regulamentada pela Norma Brasileira de
Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças de Primeira
Infância, Bicos, Chupetas e Mamadeiras (NBCal). De acordo com a
pesquisadora, "há dificuldades de atuação da vigilância sanitária e
impossibilidade do cumprimento da lei".
Publicidade de alimentos ultraprocessadosAs propagandas de
alimentos ultraprocessados frequentemente veiculam informações
incorretas ou incompletas sobre alimentação e atingem o público
infantil. Mais de 2/3 dos comerciais sobre alimentos na TV se referem a
produtos ultraprocessados. "É necessária uma regulamentação dessa
publicidade, que muitas vezes é abusiva, veicula informações incorretas e
enganosas e contribui para aumentar o consumo destes produtos e
prejudicar a saúde", adverte Ana Paula. "A nossa proposta para a Anvisa é
a questão da suspensão da RDC 24/2010 seja considerada uma prioridade",
completa.
AgrotóxicosO Brasil é o maior consumidor de agrotóxicos do
mundo. Os consumidores não têm a informação clara sobre os resíduos
destes produtos nos alimentos que consomem diariamente. Os agrotóxicos,
seus componentes e afins só podem ser produzidos, exportados,
importados, comercializados e utilizados, se previamente aprovados pela
Anvisa, Ibama e Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Uma
vez concedido, o registro de agrotóxicos possui validade indeterminada.
"No entanto", alerta Ana Paula, "o conhecimento técnico-científico
sobre esses produtos está em permanente evolução e, mesmo após o
registro, novos aspectos e riscos podem ser identificados". Segundo ela,
"há a necessidade de alteração da formulação, da dose ou do método de
aplicação, de restrição da produção, da importação, da comercialização
ou do uso, de proibição ou suspensão da produção, importação ou uso; e
do cancelamento do registro de alguns tipos de agrotóxicos".
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Fonte: Ascom/Consea