Os órgãos gestores municipais e estaduais de assistência
social podem, a partir de agora, dar prioridade à compra de alimentos da
agricultura familiar por meio da modalidade Compra Institucional do
Programa de Aquisição de Alimentos (PAA). A orientação está na Resolução
n° 1, de 14/03/2016, publicada na quarta-feira (16). A orientação foi
aprovada com unanimidade no início de março pela Comissão Intergestores
Tripartite (CIT)
Resolução n° 1, de 14/03/2016:
pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=16/03/2016&jornal=1&pagina=51&totalArquivos=68