terça-feira, 19 de fevereiro de 2019

Mulheres das águas

Um retrato da vida e da luta das pescadoras nos manguezais do Nordeste
do Brasil. O modo de vida e a sobrevivência de suas famílias estão
ameaçados pela poluição de grandes indústrias e pelo turismo predatório,
causadores de danos ao ecossistema. O documentário destaca o
engajamento e a resistência dessas mulheres em busca da preservação e
demarcação dos territórios pesqueiros, manutenção e ampliação dos seus
direitos sociais, melhoria das condições de trabalho e da saúde. 
direção: Beto Novaes
realização: VideoSaúde Distribuidora e UFRJ 
ano de produção: 2016
distribuição: VideoSaúde Distribuidora

Direito Humano à Alimentação Adequada

por Renato Luiz Abreu Machado
 — publicado 29/05/2017 13h08, última modificação 29/05/2017 13h08 
 
O Direito Humano à Alimentação Adequada tem duas dimensões: o direito de estar livre da fome e o direito à alimentação adequada. A realização destas duas dimensões é de crucial importância para a fruição de todos os direitos humanos. Os principais conceitos empregados na definição de Direito Humano à Alimentação Adequada são disponibilidade de alimentos, adequação, acessibilidade e estabilidade do acesso a alimentos produzidos e consumidos de forma soberana, sustentável, digna e emancipatória.
Uma abordagem de direitos humanos também requer ações específicas, para contextos específicos. Assim, é fundamentação adoção de ações afirmativas e políticas que considerem a dimensão de gênero, raça, geração e etnia.A garantia do Direito Humano à Alimentação Adequada é uma obrigação do Estado e essa obrigação se desdobra nas seguintes dimensões:
Obrigação de respeitar
Um Estado deve assegurar que seus órgãos ou representantes não violem ou impeçam, por suas ações ou políticas, o gozo efetivo do Direito Humano à Alimentação Adequada. Ou seja, o Estado não pode adotar quaisquer medidas que possam resultar na privação da capacidade de indivíduos ou grupos de prover sua própria alimentação.
Para cumprir a sua obrigação de respeitar, o Estado deve também revisar, sob a perspectiva do DHAA, suas políticas e programas públicos, assegurando que estes efetivamente respeitem o Direito Humano à Alimentação Adequada de todas as pessoas.
Essa obrigação está associada com o princípio do não retrocesso social, o qual não permite que haja retrocesso nos processos de implementação de direitos, bem como com a coerência entre os meios e os fins utilizados para garantir direitos.
Obrigação de proteger
O Estado deve agir para impedir que terceiros (indivíduos, grupos, empresas e outras entidades) interfiram na realização ou atuem no sentido da violação do Direito Humano à Alimentação Adequada das pessoas ou grupos populacionais.
São exemplos do descumprimento da obrigação de respeitar qualquer omissão do governo em relação a ações de terceiros que geram violação ao DHAA (Contaminação de trabalhadores/as por agrotóxico, contaminação de lavouras, assassinatos de lideranças que lutam pelo DHAA, grandes obras que impactam negativamente a vida de pessoas vulnerabizadas).
Obrigação de promover
O Estado deve criar condições que permitam a realização efetiva do Direito Humano à Alimentação Adequada. A obrigação de promover significa que o Estado deve envolver-se pró-ativamente em atividades destinadas a fortalecer o acesso de pessoas a recursos e meios e a sua utilização por elas, para a garantia de seus direitos humanos.
A obrigação de promover o DHAA inclui, dentre outras medidas, a promoção da reforma agrária, o acesso a territórios tradicionais, a garantia da função socioambiental da terra, o fortalecimento de formas sustentáveis de produção, como a agroecologia, a garantia de acesso à renda, a garantia de acesso aos recursos genéticos, ações com abordagem de gênero e que considerem as especificidades de cada indivíduo e da cada grupo, entre outros.
Além disso, a obrigação de promover requer que os Estados assegurem que os indivíduos possam não apenas usufruir os direitos que têm, mas também obter reparações em caso de violação de seus direitos.
Obrigação de prover
O Estado deve prover alimentos diretamente a indivíduos ou grupos incapazes de obtê-los por conta própria, até que alcancem condições de fazê-lo. Portanto, a obrigação de prover está mais particularmente relacionada ao direito fundamental de todos de estar livre da fome. Um Estado deve prover o DHAA de determinados indivíduos ou grupos, através de transferência de renda ou renda básica; entrega de alimentos em conformidade com as especificidades de cada grupo, população ou comunidade ou outros esquemas de seguridade social.
É importante, contudo, que, paralelo a essas ações, sempre haja planos e estratégias para garantir o respeito, a proteção e a promoção do DHAA. Isto é, o exercício do direito humano à alimentação de forma soberana e autônoma.

segunda-feira, 4 de fevereiro de 2019

Sabia que ler rótulos pode te ajudar a se alimentar melhor?

Ler rótulos é muito mias importante do que você imagina e vai além de
checar a validade dos produtos. Conhecer a composição dos produtos, a
origem deles e identificar os ingredientes pode te ajudar a fazer
comparações entre um produto e outro e optar pelo mais saudável. Aprenda
a ler os rótulos!

Melhores Receitas da Alimentação Escolar são premiadas



REPÓRTER NBR - 26.10.17: O concurso das Melhores Receitas da Alimentação
Escolar premiou talentos revelados nas cozinhas das escolas de todo o
Brasil. É lá que as merendeiras cuidam do alunos de escolas públicas com
ingredientes regionais, pensando na qualidade dos pratos e, é claro, no
sabor. Elas são consideradas importantes agentes na aplicação do
Programa Nacional de Alimentação Escolar, que atende 42 milhões de
estudantes.

FNDE firma cooperação para garantir venda da agricultura familiar para alimentação escolar

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e a Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário (Sead) firmaram termo de cooperação técnica, nesta terça-feira, 18, com o intuito de garantir a venda de produtos da agricultura familiar para a alimentação escolar.
O normativo do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), gerenciado pelo FNDE, determina que no mínimo 30% dos recursos repassados pelo Pnae devem ser destinados, por estados e municípios, à compra de produtos de agricultores familiares, mas nem sempre esse percentual é cumprido. Esse termo de cooperação busca exatamente garantir essa comercialização.
Com a formalização desse termo de cooperação, a Sead vai poder atuar de forma oficial para cobrar o cumprimento da compra mínima da agricultura familiar junto a estados e municípios. “A nossa ideia é que coloquemos nossos delegados regionais como fiscalizadores dessa política”, afirmou o secretário especial da Sead, Jefferson Corietac, durante a assinatura do termo de cooperação.
Em seu discurso, o presidente do FNDE, Silvio Pinheiro, ressaltou a dificuldade em fiscalizar um país com as dimensões do Brasil e reforçou a importância da cooperação. “Nós temos os nossos controles, a partir da exigência dos 30%, da comprovação da aplicação dos recursos, mas um apoio presencial é fundamental”, reiterou Pinheiro.
Também presente na solenidade, o diretor de Ações Educacionais do FNDE, José Fernando Uchôa, apresentou os números do Pnae. “A gente repassa 4 bilhões e 200 milhões de reais por ano, nas dez parcelas, e 30% desse valor, em torno de 1 bilhão e 300 milhões de reais, é obrigatoriamente para a agricultura familiar”, disse o diretor. “É um trabalho que você vê o resultado lá na ponta. Tudo que a gente faz repercute na qualidade da alimentação que é ofertada aos estudantes da rede pública de ensino no Brasil".