quarta-feira, 24 de fevereiro de 2016

Chamada pública para Agricultura Familiar termina dia 1° de março

foto/seed 

A chamada pública eletrônica para o cadastramento das propostas de cooperativas e associações para fornecimento de gêneros alimentícios provenientes da Agricultura Familiar termina no dia 1.º de março. As cooperativas e associações de pequenos produtores que vão fornecer os alimentos às 2.100 escolas estaduais devem fazer o cadastro no endereço www.comunidade.diaadia.pr.gov.br.

Neste ano serão destinados R$ 40 milhões para a compra de produtos da agricultura familiar. Esses alimentos são entregues semanalmente nas escolas.

O edital vale por 12 meses e pode ser prorrogado até 2017. A classificação das cooperativas é feita de acordo com critérios de localização (proximidade da escola), categoria dos cooperados ou associados, características do alimento (a prioridade é para produtos orgânicos) e número de cooperados.

O Paraná é o único estado do Brasil que supera a meta de comprar 30% de produtos da Agricultura Familiar para a merenda. Em 2015, foram adquiridos 41% de alimentos oriundos de produtores familiares rurais.

Os produtos da Agricultura Familiar compreendem frutas, hortaliças e pinhão, legumes, tubérculos, temperos, leite, lácteos (queijos, iogurte entre outros), panificados, carnes, sucos, complementos (geleia e doces), feijões e cereal. Os produtos são entregues diretamente nas escolas e tornam as refeições mais variadas, nutritivas e saborosas.

NOVIDADE - Para este ano, técnicos da Secretaria estadual da Educação elaboraram um material para orientar as cooperativas e associações no processo de inscrição do edital da chamada pública. O tutorial mostra passo a passo como deve ser feito o cadastramento informando os detalhes importantes para o processo, tais como a escolha dos estabelecimentos de ensino, municípios, grupos de alimentos e a demanda por gênero de alimento são apresentados.

quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016

Entenda o Processo de Certificação

A AAO disponibiliza 3 publicações que descrevem os meios de certificação adotados no Brasil. Para saber mais, clique nos links, abaixo.

O que é Agricultura Orgânica?

Agricultura Orgânica é um processo produtivo comprometido com a organicidade e sanidade da produção de alimentos vivos para garantir a saúde dos seres humanos, razão pela qual usa e desenvolve tecnologias apropriadas à realidade local de solo, topografia, clima, água, radiações e biodiversidade própria de cada contexto, mantendo a harmonia de todos esses elementos entre si e com os seres humanos.
Esse modo de produção assegura o fornecimento de alimentos orgânicos saudáveis, mais saborosos e de maior durabilidade; não utilizando agrotóxicos preserva a qualidade da água usada na irrigação e não polui o solo nem o lençol freático com substâncias químicas tóxicas; por utilizar sistema de manejo mínimo do solo assegura a estrutura e fertilidade dos solos evitando erosões e degradação, contribuindo para promover e restaurar a rica biodiversidade local; por esse conjunto de fatores a agricultura orgânica viabiliza a sustentabilidade da agricultura familiar e amplia a capacidade dos ecossistemas locais em prestar serviços ambientais a toda a comunidade do entorno, contribuindo para reduzir o aquecimento global.
As práticas da agricultura orgânica, assim como as demais sob a denominação de biológica, ecológica, biodinâmica, agroecológica e natural, comprometidas com a sustentabilidade local da espécie humana na terra, implicam em:
  1. Uso da adubação verde com uso de leguminosas fixadoras de nitrogênio atmosférico;
  2. Adubação orgânica com uso de compostagem da matéria orgânica, que pela fermentação elimina microorganismos como fungos e bactérias, eventualmente existentes em estercos de origem animal, desde que provenientes da própria região;
  3. Minhocultura, geradora de húmus com diferentes graus de fertilidade; manejo mínimo e adequado do solo com plantio direto, curvas de níveis e outras para assegurar sua estrutura, fertilidade e porosidade;
  4. Manejo da vegetação nativa, como cobertura morta, rotação de culturas e cultivos protegidos para controle da luminosidade, temperatura, umidade, pluviosidade e intempéries;
  5. uso racional da água de irrigação seja por gotejamento ou demais técnicas econômicas de água contextualizadas na realidade local de topografia, clima, variação climática e hábitos culturais de sua população.
In. http://aao.org.br/aao/agricultura-organica.php

quarta-feira, 10 de fevereiro de 2016

PAA Compra Institucional

á é possível para os estados, municípios e órgãos federais da administração pública direta e indireta comprar alimentos da agricultura familiar por meio de chamadas públicas, com seus próprios recursos financeiros, com dispensa de procedimento licitatório.
O Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), criado pelo artigo 19 da Lei nº 10.696, de 2 de julho 2003, tem com propósito promover o acesso à alimentação, em quantidade, qualidade e regularidade necessárias às populações em situação de insegurança alimentar e nutricional, bem como a inclusão econômica e social, com fomento à produção sustentável, comercialização e ao consumo, por meio do fortalecimento da agricultura familiar.
QUEM COMPRA
As compras são permitidas para quem fornece alimentação, como hospitais públicos, forças armadas (Exército Brasileiro, Marinha do Brasil e Força Aérea Brasileira), presídios, restaurantes universitários, hospitais universitários, refeitórios de creches e escolas filantrópicas, entre outros.
QUEM VENDE
Agricultores e agricultoras familiares, assentados da reforma agrária, silvicultores, aquicultores, extrativistas, pescadores artesanais, comunidades indígenas, comunidades quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais que possuam Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP). As cooperativas e outras organizações que possuam DAP Jurídica também podem vender nesta modalidade, desde que respeitado o limite por unidade familiar.
SIGA OS PASSOS E FAÇA PARTE DESSA REDE
  1. O órgão comprador define a demanda de gêneros alimentícios, considerando os princípios da alimentação adequada e saudável.
  2. Verificar a oferta de alimentos da agricultura familiar na região, considerando a diversidade de produtos, volume e a sazonalidade.
  3. Realizar, no mínimo, 3 (três) pesquisas devidamente documentadas no mercado local ou regional, para definição dos preços de aquisição dos produtos da agricultura.
  4. Elaborar o edital de chamada pública.
  5. Dar publicidade à Chamada Pública por meio de divulgação em local de fácil acesso à agricultura familiar, podendo ser jornal de circulação local, regional, estadual ou nacional, quando houver, além de divulgação em sítio na internet ou na forma de mural em local público de ampla circulação, pelo prazo mínimo de 10 (dez) dias.
  6. As organizações da agricultura familiar devem elaborar as propostas de venda de acordo com os critérios da chamada pública.
  7. O comprador habilita as propostas que contenham todos os documentos exigidos no edital de chamada pública e preços de venda que não ultrapassem o preço de aquisição definido para cada produto na chamada pública.
  8. O comprador e o fornecedor assinam o contrato que estabelece o cronograma e os locais de entrega dos produtos, a data de pagamento aos agricultores familiares e todas as cláusulas de compra e venda.
  9. O início da entrega dos produtos deve atender ao cronograma previsto e os pagamentos serão realizados diretamente aos agricultores ou suas organizações.

DEFINIÇÃO DOS PREÇOS
O órgão comprador deverá realizar no mínimo 3 (três) pesquisas no mercado local ou regional. Para produtos orgânicos ou agroecológicos, caso não tenha três fornecedores locais para compor a pesquisa de preço, a sugestão é o acréscimo em até 30% do valor do produto em relação ao preço dos produtos convencionais. É facultativo o uso dos preços de referência utilizados nas compras do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
LIMITE DE VENDA
Cada família detentora de DAP física pode comercializar até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por ano, por órgão comprador, independente dos fornecedores participarem de outras modalidades do PAA e do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). O limite estabelecido para os empreendimentos da agricultura familiar, detentores de DAP jurídica, é de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), por ano, por órgão comprador.
BENEFÍCIOS
As Compras Institucionais promovem a aquisição de alimentos produzidos pela agricultura familiar e uma alimentação mais saudável porque a oferta dos alimentos está mais perto dos consumidores, permitindo que os produtos sejam frescos, diversificados, de qualidade e adequados ao hábito alimentar local, respeitando também as tradições culturais da população da região.
Desta forma, todos se beneficiam:O agricultor familiar qualifica sua produção de alimentos para atender às exigências do mercado consumidor local e abre um novo “canal” de comercialização da produção.Os órgãos governamentais utilizam seu poder de compra para aquecer a economia local, contribuem com a inclusão social e produtiva dos agricultores e agricultoras familiares, têm os processos de aquisição de alimentos facilitados e promovem a Política de Segurança Alimentar Nutricional de forma adequada à demanda nutricional de seus clientes (crianças, estudantes, idosos e pessoas em tratamento hospitalar, carcerário...); eOs consumidores recebem uma alimentação saudável, mais rica nutricionalmente e mais adequada às suas necessidades.
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
Alguns estados já desenvolveram seus próprios programas de aquisição da produção da agricultura familiar, com a finalidade de garantir a aquisição direta de produtos agropecuários e extrativistas, in natura ou manufaturados, e de artesanato produzidos por agricultores ou suas organizações sociais rurais e urbanas, por povos e comunidades tradicionais e pelos beneficiários da reforma agrária.
Cabe ressaltar que, os estados que ainda estão elaborando suas próprias legislações para aquisição dos produtos da agricultura familiar poderão se valer do marco legal federal do PAA – Compra Institucional.
O mapa, abaixo, ilustra os estados que já possuem legislação própria, os estados que ainda estão em fase elaboração, os órgãos que já realizaram a aquisição da produção familiar, bem como os órgãos que ainda estão em fase de articulação para lançamento de chamadas públicas para compra de produtos da agricultura familiar.

ATENÇÃO
Os alimentos adquiridos devem ser de produção própria dos agricultores e agricultoras familiares e devem cumprir os requisitos de controle de qualidade dispostos na norma vigente.
 MARCO LEGAL
  • Lei nº 10.696, de 2 de julho 2003 – art. 19: cria o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA);
  • Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011, art. 17 - autoriza a aquisição de produtos dos beneficiários fornecedores, por meio de dispensa de licitação;
  • Decreto nº 7.775, de 4 de julho de 2012, art. 17, 18 e 21 regulamenta os normativos e estabelece as formas de execução do PAA
  • Resolução GGPAA nº 50, de 26 de setembro de 2012, com as alterações posteriormente introduzidas pela Resolução GGPAA nº 56, de 14 de fevereiro de 2013, dispôs sobre a sistemática de funcionamento da modalidade de execução Compra Institucional, no âmbito do PAA;
  • Resolução GGPAA nº 64, de 20 de novembro de 2013 altera a Resolução GGPAA nº 50, de 26 de setembro de 2012, que dispõe sobre a sistemática de funcionamento da modalidade de execução Compra Institucional, no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar (PAA);
  • Decreto n° 8.293, de 12 de agosto de 2014, que altera o Decreto no 7.775, de 4/7/2012, que dispõe sobre o Programa de Aquisição de Alimentos.
  • Decreto n° 8.473, de 22 de junho de 2015, que estabelece no âmbito da Administração Pública federal, o percentual mínimo de 30% destinado à aquisição de gêneros alimentícios de agricultores familiares e suas organizações, a partir de 1º de janeiro de 2016.

quarta-feira, 3 de fevereiro de 2016

Agricultores familiares recebem R$ 8,7 milhões do PAA

Brasília – O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) repassa, nesta quarta-feira (27), R$ 8,7 milhões para os agricultores familiares que comercializaram seus produtos para o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA). No total, 4,5 mil famílias venderam seus produtos para prefeituras e governos estaduais neste mês. Os produtos foram comercializados na modalidade Compra com Doação Simultânea via Termo de Adesão.
Coordenado pelo MDS, o PAA integra as ações do governo federal para fortalecer a agricultura familiar, reconhecendo seu importante papel na oferta de alimentos frescos e saudáveis para a população e na promoção da segurança alimentar e nutricional.

Os produtos adquiridos pelas prefeituras e estados são destinados às pessoas em situação de insegurança alimentar, bem como àquelas atendidas pela rede socioassistencial, nos equipamentos públicos de segurança alimentar e nutricional (restaurantes populares, cozinhas comunitárias e bancos de alimentos) e nas instituições públicas ou filantrópicas de ensino.
O pagamento é feito todo mês, permitindo que o agricultor receba o recurso, no máximo, 30 dias após cada entrega de produtos. O dinheiro é depositado diretamente na conta bancária dos agricultores familiares, que podem sacar o dinheiro com cartão bancário específico do programa ou utilizá-lo em operações de débito.

Edital seleciona empreendimentos da agricultura familiar para Olimpíadas

Essência Vital

Brasília – Os ministérios do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) e do Desenvolvimento Agrário (MDA) lançaram edital para selecionar até 45 organizações da agricultura familiar. Elas vão participar das praças da Campanha Brasil Saudável e Sustentável, que serão montadas no Rio de Janeiro (RJ), entre os dias 5 e 14 de agosto, durante as Olímpiadas.
Serão instaladas quatro praças em áreas públicas, em locais de grande visibilidade. Os empreendimentos têm até o dia 2 de março para participar da chamada pública. Para participar, eles devem ter a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) jurídica e estar de acordo com a Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais. Além disso, para a classificação, serão levados em consideração alguns critérios, como possuir o Selo da Agricultura Familiar (Sipaf) e trabalhar com produtos agroecológicos e da sociobiodiversidade.
Segundo o secretário nacional de Segurança Alimentar e Nutricional do MDS, Arnoldo de Campos, as praças são mais uma oportunidade de mercado para os empreendimentos de produtos orgânicos e para a agricultura familiar. “Além de gerar renda e inserir produtivamente os agricultores familiares, a campanha mostra ao consumidor o potencial do setor, que está cada vez está mais organizado para atender ao mercado.” 
A Campanha Brasil Saudável e Sustentável tem o objetivo de chamar a atenção dos consumidores e setores da alimentação para a variedade de sabores dos produtos da agricultura familiar e para as vantagens dos produtos orgânicos, no que diz respeito à qualidade da vida das pessoas e do planeta. Assim, ao mesmo tempo em que incentiva o consumo, a campanha estimula a demanda desta produção e sua comercialização, gerando renda e inclusão produtiva.