SECRETÁRIO
DE ESTADO DA SECRETÁRIA DE AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO
Norberto Ortigara
Norberto Ortigara
CHEFE
DO NÚCLEO REGIONAL DE MARINGÁ
Jucival Pereira de Sá
Vanderlei
Amboni – Secretaria-executiva
DEPARTAMENTO
DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - DESAN
Diva
Elena Caniele
Rita de Cassia Menegon Kapasi
Rita de Cassia Menegon Kapasi
Vanderlei
Amboni
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Competências:
Art. 25 - Compete as
Câmaras Técnicas:
I - Escolher o
Coordenador(a) e Relator(a);
II - Elaborar plano
de ação;
III - discutir,
opinar e fazer proposições sobre a temática atinente;
IV - elaborar
pareceres, estudos e relatórios a serem apreciados e aprovados no
plenário;
Art. 26 - Os
coordenadores terão autonomia para convocação de suas reuniões,
devendo a secretaria executiva ser informada, a fim que as viabilize.
Art. 27 - No
trabalho de relatoria de investigação poderão as Câmaras:
I - solicitar, por
seu Coordenador(a), documentos e informações às autoridades
federais, estaduais ou municipais, bem como às entidades privadas;
II - acompanhar a
tomada de depoimentos;
III –
solicitar a realização de diligências em órgãos
públicos ou locais sujeitos à fiscalização do poder público
estadual;
IV - solicitar ao
Ministério Público do Estado a designação de Promotor de Justiça,
para o respectivo acompanhamento ou colaboração na realização das
investigações;
V - solicitar
perícias ou laudos técnicos.
vanderleiamboni@seab.pr.gov.br
Rua Arthur Thomas, 410
Maringá - PR
Maringá - PR