SISAN

Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional

Com o objetivo de combater a fome e a miséria no país, o Governo Federal assumiu, desde 2003, compromissos para trilhar a construção da agenda da segurança alimentar e nutricional enquanto uma política de Estado, num amplo processo intersetorial e com participação da sociedade civil 1, definindo os marcos legais e institucionais dessa agenda – como a criação do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN); a recriação do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA); a instalação da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional (CAISAN); e a elaboração do Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (PLANSAN 2012/2015).
O SISAN foi instituído em 2006 pela Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional com a finalidade de assegurar o Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA). Desde a sua criação, avanços legais e institucionais têm garantido a sua construção como estrutura responsável pela implementação e gestão participativa da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional em âmbito federal, estadual e municipal. Esta construção se dá de forma paulatina, num trabalho contínuo de dedicação, articulação e priorização política dos setores envolvidos.
O SISAN está cada vez mais forte. As suas instâncias interagem e funcionam plenamente na esfera Nacional (CAISAN, CONSEA e Conferências de Segurança Alimentar e Nutricional).
Todas as Unidades Federativas possuem CAISAN e CONSEA. Além disso, fizeram a adesão ao SISAN e realizam suas conferências. Parte delas já elaborou seus Planos Estaduais de Segurança Alimentar e Nutricional 2 e as outras estão em diferentes fases de elaboração.
A participação social é um elemento essencial à construção do SISAN. Tem papel relevante no que diz respeito à expressão de demandas e corresponde a um importante exercício de democracia participativa e de representação social na elaboração, implementação, avaliação e monitoramento das políticas públicas do país. Se por um lado a participação social pressupõe uma maior capacidade propositiva das representações da sociedade civil, por outro exige do governo uma maior disposição em dialogar as propostas em espaços públicos institucionalizados como os conselhos e conferências.
 
O Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional é o principal instrumento de planejamento para colocar em prática ações que promovam a oferta de alimentação adequada à população.

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O SISAN – Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional é um sistema público que visa a garantia do DHAA e a soberania alimentar.
A lei nº 11.346/2006 consagrou o direito humano à alimentação adequada - DHAA, como algo inerente à dignidade da pessoa humana e indispensável à realização dos demais direitos constitucionalmente garantidos, sendo dever do Poder Público adotar as políticas e ações que se façam necessárias para promover e garantir a segurança alimentar e nutricional - SAN , da população que consiste “na realização do direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base, práticas alimentares promotoras de saúde que respeitem a diversidade cultural e que sejam ambiental, cultural, econômica e socialmente sustentáveis”
Os componentes do SISAN:
  • o Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA;
  • a Câmara Governamental Intersecretarial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN; e
  • a Conferência de Segurança Alimentar e Nutricional.
O CONSEA/PR
Instituído pelo Decreto nº 1.556, de 9 de julho de 2003, o Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA, tem entre suas competências a proposição de diretrizes da Política, implementadas pelas Secretarias de Estado mediante o desenvolvimento de programas, projetos e ações de combate à fome, à miséria e à pobreza;
O CONSEA é composto por um terço de representantes do poder público e dois terços de representantes da sociedade civil organizada, que elege entre seus membros o Presidente, para um mandato de dois anos.
CORESAN
www.consea.pr.gov.br
consea@seab.pr.gov.br
A CAISAN/PR
Instituída pelo Decreto Estadual nº 8.745, de 16 de novembro de 2010, com a finalidade de promover a integração dos órgãos e entidades públicas afetos à área de Segurança Alimentar e Nutricional e coordenar a execução da política e do plano estadual de SAN. A CAISAN/PR também assessora os municípios na criação dos componentes para adesão ao SISAN.

caisanpr@seab.pr.gov.br

As Conferências de Segurança Alimentar e Nutricional
A cada 2 anos devem ser realizadas as Conferências Municipais, Regionais e a Estadual, para estabelecer as diretrizes da política e do Plano de SAN, no âmbito estadual.
Em 2015 foram realizadas 345 conferências municipais, 16 conferências regionais e a 4ª Conferência Estadual realizada nos dias 14 e 15 de agosto de 2015.
A etapa nacional acontecerá de 03 à 06 de novembro de 2015, em Brasília.
Secretaria Executiva - CAISAN e CONSEA
Iva Sandra F. de Morais
email: ivasandra@seab.pr.gov.br
Telefone: (41) 3313-4701
Técnico
Rafaela L. Machado
email: rafaelamachado@seab.pr.gov.br
Telefone: (41) 3313-4703

LEGISLAÇÃO

Leis Federal
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Lei Nº 11.947, de 16 de junho de 2009 Dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola aos alunos da educação básica; altera as Leis nos 10.880, de 9 de junho de 2004, 11.273, de 6 de fevereiro de 2006, 11.507, de 20 de julho de 2007; revoga dispositivos da Medida Provisória Nº 2.178-36, de 24 de agosto de 2001, e a Lei Nº 8.913, de 12 de julho de 1994; e dá outras providências
Lei Nº 11.346, de 15 de setembro de 2006 Cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN com visas em assegurar o direito humano à alimentação adequada e dá outras providências
Decretos
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Decreto N° 7.794, de 20 de agosto de 2012 Institui a Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica.
Decreto Nº 7.272, de 25 de agosto de 2010 Regulamenta a Lei Nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, que cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN com vistas a assegurar o direito humano à alimentação adequada, institui a Política Nacional de Segurança Alimentar e Nuticional – PNSAN, estabelece os parâmeros para a elaboração do Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, e dá outras providências
Decreto Nº 6.272, de 23 de novembro de 2007 Dispõe sobre as competências, a composição e o funcionamento do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA
Decreto Nº 75.697, de 6 de maio de 1975 Aprova padrões de identidade e qualidade para o sal destinado ao consumo humano

SISAN no Estado:

DECRETO Nº 1.556 DE 09 DE JULHO DE 2003 – institui e regulamenta o CONSEA/PR
DECRETO Nº 8.745 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2010 – institui a Câmara Governamental Intersetorial de SAN – CAISAN/PR
DECRETO Nº 9573 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2015 – Dá nova redação aos artigos 2º, 3º e 4º do Decreto nº 8.745 de 16 de novembro de 2010, que instituiu a Câmara Governamental Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional.
DECRETO N° 4.459 DE 26 DE ABRIL DE 2012 – altera o Decreto que institui a CAISAN
DECRETO Nº 4.460 DE 26 DE ABRIL DE 2012 – altera a composição do CONSEA/PR.

LEIS

LEI Nº 15.791 DE 04 DE ABRIL DE 2008 – institui a política Estadual de SAN
LEI Nº 16.565 DE 31 DE AGOSTO DE 2010 – estabelece definições, princípios, diretrizes, objetivos e composição do SISAN/ PR