segunda-feira, 24 de setembro de 2018
quinta-feira, 13 de setembro de 2018
quinta-feira, 6 de setembro de 2018
Jornalista alerta para impactos do desperdício de alimentos
“Já eliminamos a
sacolinha do nosso puxa-saco, já trocamos a lixeira da cozinha para
fazer o descarte sustentável e estamos pensando duas vezes se devemos ou
não comprar um bem de consumo. Mas e na feira, será que você não está
se empolgando demais?”.
Quem pergunta é a jornalista e cozinheira Mari Bontempo, no artigo “Dia de feira: compre menos e evite o desperdício”, publicado nesta semana no site Vida de Cozinheiro.
Pesquisadora de aromas e sabores, ela explica a importância de praticar o “desperdício zero” na hora de preparar os alimentos. “Na minha cozinha, eu tento minimizar ao máximo o descarte, principalmente o do que é orgânico. Água de cozimento de legume vira sopa e bagaço de suco vira purê”.
Ela afirma que só faz compras de frutas de verduras em dia de “sacolão”. Menos é mais também na hora da escolha do que levar para casa, ensina. “Eu compro um exemplar de cada alimento: É uma cenoura, um chuchu, uma beterraba, uma abobrinha. Podem até achar que sou ‘pão-duro’, mas isso também é reflexo de minha criação”.
Mari Bontempo cita dados da Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO) que apontam que um terço dos alimentos produzidos no mundo acaba indo para o lixo, “desperdício que, se fosse evitado, poderia contribuir para a alimentação de 795 milhões de pessoas”.
Além de não ajudar a combater a fome, esse descarte sem sentido ainda prejudica o planeta de muitas maneiras, explica ela. “Os custos vão muito além do dinheiro gasto na produção dessa comida que é desperdiçada. Gastamos quase um terço da terra cultivada do planeta, sem falar do gasto de água usado na irrigação e das toneladas de gases de efeito estufa produzidos a partir da decomposição desses alimentos não consumidos”.
“Nem tudo nessa vida é fácil e nem por isso deixamos de fazer o que é certo. Na nossa cozinha não deveria ser diferente, por isso, no próximo dia de feira, pense bem no que você está colocando na sua sacola retornável’, completa a jornalista.
Clique aqui para ler a íntegra do texto.
Quem pergunta é a jornalista e cozinheira Mari Bontempo, no artigo “Dia de feira: compre menos e evite o desperdício”, publicado nesta semana no site Vida de Cozinheiro.
Pesquisadora de aromas e sabores, ela explica a importância de praticar o “desperdício zero” na hora de preparar os alimentos. “Na minha cozinha, eu tento minimizar ao máximo o descarte, principalmente o do que é orgânico. Água de cozimento de legume vira sopa e bagaço de suco vira purê”.
Ela afirma que só faz compras de frutas de verduras em dia de “sacolão”. Menos é mais também na hora da escolha do que levar para casa, ensina. “Eu compro um exemplar de cada alimento: É uma cenoura, um chuchu, uma beterraba, uma abobrinha. Podem até achar que sou ‘pão-duro’, mas isso também é reflexo de minha criação”.
Mari Bontempo cita dados da Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO) que apontam que um terço dos alimentos produzidos no mundo acaba indo para o lixo, “desperdício que, se fosse evitado, poderia contribuir para a alimentação de 795 milhões de pessoas”.
Além de não ajudar a combater a fome, esse descarte sem sentido ainda prejudica o planeta de muitas maneiras, explica ela. “Os custos vão muito além do dinheiro gasto na produção dessa comida que é desperdiçada. Gastamos quase um terço da terra cultivada do planeta, sem falar do gasto de água usado na irrigação e das toneladas de gases de efeito estufa produzidos a partir da decomposição desses alimentos não consumidos”.
“Nem tudo nessa vida é fácil e nem por isso deixamos de fazer o que é certo. Na nossa cozinha não deveria ser diferente, por isso, no próximo dia de feira, pense bem no que você está colocando na sua sacola retornável’, completa a jornalista.
Clique aqui para ler a íntegra do texto.
Consea defende Política de Desenvolvimento dos Povos e Comunidades Tradicionais
O Conselho
Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea) encaminhou nesta
sexta-feira (31) ofício ao ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, ao
ministro dos Direitos Humanos (MDH), Gustavo do Vale Rocha, e ao
ministro do Desenvolvimento Social (MDS) e presidente da Câmara
Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional (Caisan), Alberto
Beltrame, no qual manifesta seu apoio à Política Nacional de
Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais e ao
Decreto 6040/2007, em contraposição à correspondência enviada ao
presidente da República, Michel Temer, em 14 de agosto último, pela
Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e pela Frente
Parlamentar da Agropecuária (FPA), que solicita a revogação do referido
Decreto.
Na Carta em Defesa do Decreto 6.040/2007, o Consea manifesta que a
revogação do Decreto 6.040/2007 colide frontalmente com a Constituição
Federal e com os diversos tratados Internacionais ratificados pelo
Brasil.
O Conselho solicita também a integral implementação da Política
Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades
Tradicionais (PNPCT) e o apoio para o funcionamento do Conselho Nacional
dos Povos e Comunidades Tradicionais (CONPCT), transferido recentemente
para o Ministério dos Direitos Humanos.
No documento enviado ao presidente da República e aos ministros do
MDH, do MDS e da Casa Civil, o Consea avalia como intempestiva a
solicitação da CNA e FPA, visto que “o Decreto nº 6.040/2007 está em
vigência há mais de 10 anos e é considerado pelo Povos e Comunidades
Tradicionais como um passo importante na consolidação do marco jurídico e
no reconhecimento jurídico-formal da identidade de todas as chamadas
populações ‘tradicionais’ do Brasil”.
O Conselho enviou ofício para a Confederação da Agricultura e
Pecuária e para a Frente Parlamentar da Agropecuária, dando ciência da
posição do órgão em defesa do Decreto 6.040/2007 e avaliando como
intempestiva a solicitação daquelas entidades.
Parecer jurídico
Na Carta em Defesa do Decreto nº 6.040/2007, são
citados os pareceres jurídicos da Casa Civil da Presidência da
República, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e do
Ministério do Meio Ambiente elaborados à época da construção do
Decreto, que não apontaram óbices jurídicos nem indícios de
inconstitucionalidade ou ilegalidade na minuta do referido Decreto.
Terra e território
Para o Consea, terra e território se constituem como
base material da sobrevivência e dos significados culturais que compõem
as identidades sociais dos povos indígenas e dos povos e comunidades
tradicionais.
Na Carta em Defesa do Decreto 6.040/2007, o Conselho
afirma que a existência dessas comunidades, pautada em sistemas
sustentáveis de exploração dos recursos naturais, desempenha papel
fundamental na natureza, na manutenção da diversidade biológica e de
conhecimentos tradicionais associados à biodiversidade e na formação da
cultura alimentar brasileira.
Racismo institucional
“É o racismo institucional que mantém esses sujeitos
de direito [povos indígenas e povos e comunidades tradicionais] em
constante vulnerabilidade social e insegurança alimentar e nutricional e
impede sobremaneira o acesso destes povos ‘invisibilizados’ à terra e
ao território”, diz o Consea em sua Carta em Defesa do Decreto
6.040/2007.
“O racismo institucional expressa-se quando o
arcabouço jurídico atende aos interesses das forças políticas e
econômicas predominantes e não proporciona igualdade de condições para a
realização de direitos dos povos indígenas, populações negras e povos e
comunidades tradicionais”, completa o Conselho.
Tratados internacionais
No documento em defesa do Decreto 6.040/2007, o
Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional destaca que, a
respeito da hierarquia normativa, a Suprema Corte do Brasil conferiu
status de supralegalidade aos Tratados Internacionais de Direitos
Humanos.
“Não menos importante”, prossegue o Conselho em sua
argumentação, “é o reconhecimento constitucional dos direitos
territoriais indígenas e quilombolas em artigo 231 da Carta Magna de
1988 e no artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
(ADCT) da Constituição Federal de 1988, que, por analogia, demonstra a
intenção do legislador de reconhecer a identidade e os direitos
territoriais de povos e comunidades tradicionais”.
Autoatribuição
Em relação aos critérios de autoatribuição (autodefinição) dos povos e
comunidades tradicionais, na Carta em Defesa do Decreto 6.040/2007 o
Consea destaca que a Convenção nº 169 da Organização Internacional do
Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil em 2003, reconhece a
autodefinição como critério de identificação desses povos.
Ainda sobre critério de identificação, o Conselho cita decisão do
plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), que, no julgamento da Ação
de Inconstitucionalidade (ADI) 3239/DF contrária ao Decreto nº 4.887, de
20.11.2003, entendeu que é constitucional o critério da autoatribuição
(autodefinição) para a identificação de quilombolas.
Clique aqui para ler a íntegra da Carta em Defesa do Decreto 6.040/2007.
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