quinta-feira, 6 de setembro de 2018

Consea defende Política de Desenvolvimento dos Povos e Comunidades Tradicionais

O Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea) encaminhou nesta sexta-feira (31) ofício ao ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, ao ministro dos Direitos Humanos (MDH), Gustavo do Vale Rocha, e ao ministro do Desenvolvimento Social (MDS) e presidente da Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional (Caisan), Alberto Beltrame, no qual manifesta seu apoio à Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais e ao Decreto 6040/2007, em contraposição à correspondência enviada ao presidente da República, Michel Temer, em 14 de agosto último, pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e pela Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), que solicita a revogação do referido Decreto.
Na Carta em Defesa do Decreto 6.040/2007, o Consea manifesta que a revogação do Decreto 6.040/2007 colide frontalmente com a Constituição Federal e com os diversos tratados Internacionais ratificados pelo Brasil.
O Conselho solicita também a integral implementação da Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais (PNPCT) e o apoio para o funcionamento do Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais (CONPCT), transferido recentemente para o Ministério dos Direitos Humanos.
No documento enviado ao presidente da República e aos ministros do MDH, do MDS e da Casa Civil, o Consea avalia como intempestiva a solicitação da CNA e FPA, visto que “o Decreto nº 6.040/2007 está em vigência há mais de 10 anos e é considerado pelo Povos e Comunidades Tradicionais como um passo importante na consolidação do marco jurídico e no reconhecimento jurídico-formal da identidade de todas as chamadas populações ‘tradicionais’ do Brasil”.
O Conselho enviou ofício para a Confederação da Agricultura e Pecuária e para a Frente Parlamentar da Agropecuária, dando ciência da posição do órgão em defesa do Decreto 6.040/2007 e avaliando como intempestiva a solicitação daquelas entidades.
Parecer jurídico
Na Carta em Defesa do Decreto nº 6.040/2007, são citados os pareceres jurídicos da Casa Civil da Presidência da República, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e do Ministério do Meio Ambiente elaborados à época da construção do Decreto, que não apontaram óbices jurídicos nem indícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade na minuta do referido Decreto. 
Terra e território
Para o Consea, terra e território se constituem como base material da sobrevivência e dos significados culturais que compõem as identidades sociais dos povos indígenas e dos povos e comunidades tradicionais.
Na Carta em Defesa do Decreto 6.040/2007, o Conselho afirma que a existência dessas comunidades, pautada em sistemas sustentáveis de exploração dos recursos naturais, desempenha papel fundamental na natureza, na manutenção da diversidade biológica e de conhecimentos tradicionais associados à biodiversidade e na formação da cultura alimentar brasileira.   
Racismo institucional
“É o racismo institucional que mantém esses sujeitos de direito [povos indígenas e povos e comunidades tradicionais] em constante vulnerabilidade social e insegurança alimentar e nutricional e impede sobremaneira o acesso destes povos ‘invisibilizados’ à terra e ao território”, diz o Consea em sua Carta em Defesa do Decreto 6.040/2007.
“O racismo institucional expressa-se quando o arcabouço jurídico atende aos interesses das forças políticas e econômicas predominantes e não proporciona igualdade de condições para a realização de direitos dos povos indígenas, populações negras e povos e comunidades tradicionais”, completa o Conselho.
Tratados internacionais
No documento em defesa do Decreto 6.040/2007, o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional destaca que, a respeito da hierarquia normativa, a Suprema Corte do Brasil conferiu status de supralegalidade aos Tratados Internacionais de Direitos Humanos.
“Não menos importante”, prossegue o Conselho em sua argumentação, “é o reconhecimento constitucional dos direitos territoriais indígenas e quilombolas em artigo 231 da Carta Magna de 1988 e no artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal de 1988, que, por analogia, demonstra a intenção do legislador de reconhecer a identidade e os direitos territoriais de povos e comunidades tradicionais”.     
Autoatribuição
Em relação aos critérios de autoatribuição (autodefinição) dos povos e comunidades tradicionais, na Carta em Defesa do Decreto 6.040/2007 o Consea destaca que a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil em 2003, reconhece a autodefinição como critério de identificação desses povos.
Ainda sobre critério de identificação, o Conselho cita decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), que, no julgamento da Ação de Inconstitucionalidade (ADI) 3239/DF contrária ao Decreto nº 4.887, de 20.11.2003, entendeu que é constitucional o critério da autoatribuição (autodefinição) para a identificação de quilombolas.
Clique aqui para ler a íntegra da Carta em Defesa do Decreto 6.040/2007.