O que é o banco de alimentos?
É
um espaço físico onde são recebidos alimentos próprios para o consumo,
mas que seriam desperdiçados em feiras, hortas, supermercados, Centrais
de Abastecimento de Alimentos – as CEASAs, entre outros. No banco de
alimentos, os gêneros alimentícios são recebidos, selecionados,
processados ou não, embalados e distribuídos gratuitamente a entidades
da assistência social, restaurantes populares e cozinhas comunitárias. O
principal objetivo do banco de alimentos é o combate ao desperdício de
alimentos.
Qual o público do banco de alimentos?
Entidades
socioassistenciais vinculadas ao Sistema Único de Assistência Social
(Suas),os restaurantes populares e as cozinhas comunitárias.
Os alimentos são distribuídos gratuitamente?
Sim. Todos os alimentos são distribuídos às entidades de forma gratuita.
Como
faço para que minha entidade (da rede socioassistencial ou de
equipamentos públicos – restaurantes populares e cozinhas comunitárias)
receba alimentos do banco de alimentos?
Cada banco de
alimentos possui critérios próprios para o cadastro das entidades para
as quais os alimentos serão doados. Dessa forma, as entidades que
quiserem receber as doações de alimentos devem procurar diretamente o
banco de alimentos mais próximo para se informarem sobre a possibilidade
de cadastro e recebimento dos alimentos.
Qual a origem dos alimentos que chegam ao banco de alimentos?
O banco de alimentos pode receberdoações de alimentos:
a)
que seriam desperdiçados em feiras, hortas, supermercados, Centrais de
Abastecimento de Alimentos (CEASAs), desde que permaneçam em boas
condições de consumo;
b)
da agricultura familiar (por meio da doação direta do agricultor ou da
modalidade do Programa de Aquisição de Alimentos – PAA “compra com
doação simultânea”);
c) de doações eventuais de empresas alimentícias.
Como faço para que o banco de alimentos receba produtos do Programa de Aquisição de Alimentos – PAA?
Quem gerencia o banco de alimentos deve entrar em contato com os gestores do PAA na localidade.
Banco de alimentos do MDS pode receber doações do Fome Zero?
Sim.
Aquele que deseja fazer doação deve entrar em contato com o responsável
pelo banco de alimentos na localidade. Quem faz a doação recebe isenção
fiscal.
Há um banco de alimentos no meu município ou estado?
Os
bancos de alimentos implantados no país com o apoio do Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS podem ser localizados no
Portal do MDS, por meio dos seguintes endereços eletrônicos:
•
http://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/FerramentasSAGI/Mops/,
na ferramenta chamada: Mapa de Oportunidades e Serviços Públicos. Após
acessar o link, o(a) Sr.(a) deve selecionar o estado e o município de
interesse e, em seguida, selecionar a opção “Serviços ou Programas de
Segurança Alimentar” e aparecerão os endereços dos equipamentos
públicos, apoiados pelo MDS, disponíveis na localidade.
Como meu município ou estado pode ter um banco de alimentos?
Para implantar um banco de alimentos, o estado, o município ou o Distrito Federal devem participar de Edital de Seleção Pública.
Os editais são instrumentos utilizados pelo Ministério de
Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) para tornar públicos os
processos seletivos relacionados a seus programas e ações de segurança
alimentar e nutricional.
Cada edital possui instruções e
exigências específicas para a implantação do banco de alimentos. Há duas
linhas de ação, de acordo com o edital: 1) “implantação”, que prevê o
apoio para implantação de novas unidades, por meio de obras,
instalações, aquisição de novos equipamentos e materiais permanentes e
de consumo; e 2) “modernização”, que prevê a construção de instalações
prediais para unidades em funcionamento que não receberam apoio para
execução de obras e instalações.
Para acessar o edital, o ente federado interessado deverá acompanhar a publicação dos Editais na página do MDS, pelo
link “
Editais” em:
http://www.mds.gov.br/segurancaalimentar/ editais/. Em 2014 não há previsão de lançamento de edital para implantação ou modernização de bancos de alimentos.
Quais documentos são necessários para iniciar o funcionamento do Banco de Alimentos?
A
fim de atender às exigências legais dos órgãos fiscalizadores
responsáveis, municipais e/ou estaduais, devem ser solicitados junto aos
órgãos competentes do município:
• Alvará de Funcionamento:garante
as condições físicas da construção, segundo determinações dos órgãos de
regulação urbana e orientações de segurança determinadas pelo Corpo de
Bombeiros.
• Alvará/Licença Sanitária:
garante os procedimentos administrativos definidos e requisitos
sanitários estabelecidos na legislação sanitária. Caso não haja serviço
de vigilância sanitária no âmbito municipal, deve-se recorrer ao órgão
competente do Estado.
É necessário elaborar o regimento interno do Banco de Alimentos?
Sim.
A elaboração do Regimento Interno favorece principalmente a organização
das ações desenvolvidas no dia a dia da unidade, além de permitir a
definição clara das normas de operacionalização e as atribuições de cada
integrante da equipe.
Como deverá ser constituída a equipe de funcionários integrante do banco de alimentos?
O
perfil da equipe e o número de funcionários devem ser definidos pelo
município ou estado responsável pela gestão do banco de alimentos. O MDS
recomenda que a equipe de funcionários do banco de alimentos seja
composta por no mínimo:1 (um) coordenador; 1 (um) nutricionista ou
profissional da área de alimentação (engenheiro de alimentos, biólogo,
médico veterinário, engenheiro agrônomo e outros); 1 (um) assistente
social; 1 (um) assistente administrativo; 1 (um) encarregado
operacional; 3 (três) auxiliares gerais; 1 (um) motorista; e 2 (dois)
estagiários de nutrição ou de área afim.
É
possível que a mesma equipe de funcionários que trabalha no Programa
deAquisição de Alimentos (PAA) trabalhe também no banco de alimentos?
Sim,
é possível. A gestão do banco de alimentos, incluindo a gestão de
recursos humanos, é de responsabilidade do ente federado (município ou
estado).
O
MDS apoia financeiramente a gestão do banco de alimentos (custeio das
atividades e manutenção do equipamento e da estrutura física)?
Não, o MDS não apoia financeiramente a gestão e a manutenção do banco de alimentos.
O
MDS apoia somente a implantação ou a modernização dos bancos de
alimentos. A implantação prevê a instalação de novas unidades, por meio
de obras, instalações, aquisição de novos equipamentos e materiais
permanentes e de consumo. Já a modernização prevê a construção de
instalações prediais para unidades em funcionamento que não receberam
apoio para execução de obras e instalações.
A manutenção e a
gestão (tanto financeira quanto operacional) são de responsabilidade do
poder público local (estado ou município). Ou seja, a administração da
unidade, bem como os recursos necessários à manutenção dos serviços de
produção (gêneros alimentícios, material de limpeza, taxas
administrativas e outros), deverão ser custeados pelo governo estadual,
distrital ou municipal. Esses, por sua vez, podem estabelecer parcerias
para auxiliar na operacionalização.
O
banco de alimentos começou a ser construído no município, mas a
construção não foi concluída (obra está abandonada). Situação está
irregular?
Se o banco de alimentos não é apoiado pelo MDS: nesse caso, o(a) Sr.(a) deve procurar o órgão ou ente (estado ou município) responsável pela obra.
Se o banco de alimentos é apoiado pelo MDS ou não haja esta informação
nesses casos, pode ser que a situação esteja irregular ou não.Desta
forma, será necessário que sua ligação seja registrada na Ouvidoria do
MDS, que é o canal específico para o tratamento de sugestões,
reclamações, críticas, elogios e denúncias. . A partir desse registro, o
MDS analisará a situação do banco de alimentos e entrará em contato com
o(a) Sr.(a) para informar o resultado da análise.
O
banco de alimentos do município precisa de reforma e o município não
tem recursos. O MDS pode apoiar a reforma do banco de alimentos?
O MDS apoia a modernização de banco de alimentos por mei
o de Edital de Seleção Pública direcionados pelo estado, pelo município ou Distrito Federal.
Os editais são instrumentos utilizados pelo Ministério de
Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) para tornar públicos os
processos seletivos relacionados a seus programas e açõ
es de segurança alimentar e nutricional.
Cada edital possui instruções e exigências específicas e para acessar o
edital, o ente federado interessado deverá acompanhar a publicação dos
Editais na página do MDS, pelo
link “
Editais” em:
http://www.mds.gov.br/segurancaalimentar/editais/. Em 2014 não há previsão de lançamento de edital para modernização de banco de alimentos.
Qual o tempo máximo que o estado ou município tem para a construção do banco de alimentos?
O
tempo máximo para a construção do banco de alimentos é de 5(cinco)
anos. Caso o município ou o estado não consigam concluir a obra neste
prazo, o contrato é cancelado.