segunda-feira, 14 de dezembro de 2015

Banco de Alimentos - Institucional

O que é o banco de alimentos?

É um espaço físico onde são recebidos alimentos próprios para o consumo, mas que seriam desperdiçados em feiras, hortas, supermercados, Centrais de Abastecimento de Alimentos – as CEASAs, entre outros. No banco de alimentos, os gêneros alimentícios são recebidos, selecionados, processados ou não, embalados e distribuídos gratuitamente a entidades da assistência social, restaurantes populares e cozinhas comunitárias. O principal objetivo do banco de alimentos é o combate ao desperdício de alimentos.
Qual o público do banco de alimentos?

Entidades socioassistenciais vinculadas ao Sistema Único de Assistência Social (Suas),os restaurantes populares e as cozinhas comunitárias.
Os alimentos são distribuídos gratuitamente?

Sim. Todos os alimentos são distribuídos às entidades de forma gratuita.
Como faço para que minha entidade (da rede socioassistencial ou de equipamentos públicos – restaurantes populares e cozinhas comunitárias) receba alimentos do banco de alimentos?

Cada banco de alimentos possui critérios próprios para o cadastro das entidades para as quais os alimentos serão doados. Dessa forma, as entidades que quiserem receber as doações de alimentos devem procurar diretamente o banco de alimentos mais próximo para se informarem sobre a possibilidade de cadastro e recebimento dos alimentos.
Qual a origem dos alimentos que chegam ao banco de alimentos?

O banco de alimentos pode receberdoações de alimentos:
a)            que seriam desperdiçados em feiras, hortas, supermercados, Centrais de Abastecimento de Alimentos (CEASAs), desde que permaneçam em boas condições de consumo;
b)            da agricultura familiar (por meio da doação direta do agricultor ou da modalidade do Programa de Aquisição de Alimentos – PAA “compra com doação simultânea”);
c)            de doações eventuais de empresas alimentícias.
Como faço para que o banco de alimentos receba produtos do Programa de Aquisição de Alimentos – PAA?

Quem gerencia o banco de alimentos deve entrar em contato com os gestores do PAA na localidade.
Banco de alimentos do MDS pode receber doações do Fome Zero?

Sim. Aquele que deseja fazer doação deve entrar em contato com o responsável pelo banco de alimentos na localidade. Quem faz a doação recebe isenção fiscal.
Há um banco de alimentos no meu município ou estado?

Os bancos de alimentos implantados no país com o apoio do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS podem ser localizados no Portal do MDS, por meio dos seguintes endereços eletrônicos:
•              http://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/FerramentasSAGI/Mops/, na ferramenta chamada: Mapa de Oportunidades e Serviços Públicos. Após acessar o link, o(a) Sr.(a) deve selecionar o estado e o município de interesse e, em seguida, selecionar a opção “Serviços ou Programas de Segurança Alimentar” e aparecerão os endereços dos equipamentos públicos, apoiados pelo MDS, disponíveis na localidade.
•              http://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/mi2007/tabelas/mi_social.php, na ferramenta chamada: “Matriz de Informações Sociais”. Após acessar o link, o(a) Sr.(a) deve selecionar a opção “município” em “tipo de relatório” e o “mês” ou “ano” de referência para consulta, na opção “período”.
Como meu município ou estado pode ter um banco de alimentos?

Para implantar um banco de alimentos, o estado, o município ou o Distrito Federal devem participar de Edital de Seleção Pública.

Os editais são instrumentos utilizados pelo Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) para tornar públicos os processos seletivos relacionados a seus programas e ações de segurança alimentar e nutricional.

Cada edital possui instruções e exigências específicas para a implantação do banco de alimentos. Há duas linhas de ação, de acordo com o edital: 1) “implantação”, que prevê o apoio para implantação de novas unidades, por meio de obras, instalações, aquisição de novos equipamentos e materiais permanentes e de consumo; e 2) “modernização”, que prevê a construção de instalações prediais para unidades em funcionamento que não receberam apoio para execução de obras e instalações.

Para acessar o edital, o ente federado interessado deverá acompanhar a publicação dos Editais na página do MDS, pelo linkEditais” em: http://www.mds.gov.br/segurancaalimentar/ editais/. Em 2014 não há previsão de lançamento de edital para implantação ou modernização de bancos de alimentos.
Quais documentos são necessários para iniciar o funcionamento do Banco de Alimentos?

A fim de atender às exigências legais dos órgãos fiscalizadores responsáveis, municipais e/ou estaduais, devem ser solicitados junto aos órgãos competentes do município:
•              Alvará de Funcionamento:garante as condições físicas da construção, segundo determinações dos órgãos de regulação urbana e orientações de segurança determinadas pelo Corpo de Bombeiros.
•              Alvará/Licença Sanitária: garante os procedimentos administrativos definidos e requisitos sanitários estabelecidos na legislação sanitária. Caso não haja serviço de vigilância sanitária no âmbito municipal, deve-se recorrer ao órgão competente do Estado.
É necessário elaborar o regimento interno do Banco de Alimentos?

Sim. A elaboração do Regimento Interno favorece principalmente a organização das ações desenvolvidas no dia a dia da unidade, além de permitir a definição clara das normas de operacionalização e as atribuições de cada integrante da equipe.
Como deverá ser constituída a equipe de funcionários integrante do banco de alimentos?

O perfil da equipe e o número de funcionários devem ser definidos pelo município ou estado responsável pela gestão do banco de alimentos. O MDS recomenda que a equipe de funcionários do banco de alimentos seja composta por no mínimo:1 (um) coordenador; 1 (um) nutricionista ou profissional da área de alimentação (engenheiro de alimentos, biólogo, médico veterinário, engenheiro agrônomo e outros); 1 (um) assistente social; 1 (um) assistente administrativo; 1 (um) encarregado operacional; 3 (três) auxiliares gerais; 1 (um) motorista; e 2 (dois) estagiários de nutrição ou de área afim.
É possível que a mesma equipe de funcionários que trabalha no Programa deAquisição de Alimentos (PAA) trabalhe também no banco de alimentos?

Sim, é possível. A gestão do banco de alimentos, incluindo a gestão de recursos humanos, é de responsabilidade do ente federado (município ou estado).
O MDS apoia financeiramente a gestão do banco de alimentos (custeio das atividades e manutenção do equipamento e da estrutura física)?

Não, o MDS não apoia financeiramente a gestão e a manutenção do banco de alimentos.

O MDS apoia somente a implantação ou a modernização dos bancos de alimentos. A implantação prevê a instalação de novas unidades, por meio de obras, instalações, aquisição de novos equipamentos e materiais permanentes e de consumo. Já a modernização prevê a construção de instalações prediais para unidades em funcionamento que não receberam apoio para execução de obras e instalações.

A manutenção e a gestão (tanto financeira quanto operacional) são de responsabilidade do poder público local (estado ou município). Ou seja, a administração da unidade, bem como os recursos necessários à manutenção dos serviços de produção (gêneros alimentícios, material de limpeza, taxas administrativas e outros), deverão ser custeados pelo governo estadual, distrital ou municipal. Esses, por sua vez, podem estabelecer parcerias para auxiliar na operacionalização.
O banco de alimentos começou a ser construído no município, mas a construção não foi concluída (obra está abandonada). Situação está irregular?

Se o banco de alimentos não é apoiado pelo MDS
: nesse caso, o(a) Sr.(a) deve procurar o órgão ou ente (estado ou município) responsável pela obra.

Se o banco de alimentos é apoiado pelo MDS ou não haja esta informação nesses casos, pode ser que a situação esteja irregular ou não.Desta forma, será necessário que sua ligação seja registrada na Ouvidoria do MDS, que é o canal específico para o tratamento de sugestões, reclamações, críticas, elogios e denúncias. . A partir desse registro, o MDS analisará a situação do banco de alimentos e entrará em contato com o(a) Sr.(a) para informar o resultado da análise.
O banco de alimentos do município precisa de reforma e o município não tem recursos. O MDS pode apoiar a reforma do banco de alimentos?

O MDS apoia a modernização de banco de alimentos por meio de Edital de Seleção Pública direcionados pelo estado, pelo município ou Distrito Federal.

Os editais são instrumentos utilizados pelo Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) para tornar públicos os processos seletivos relacionados a seus programas e ações de segurança alimentar e nutricional.

Cada edital possui instruções e exigências específicas e para acessar o edital, o ente federado interessado deverá acompanhar a publicação dos Editais na página do MDS, pelo linkEditais” em: http://www.mds.gov.br/segurancaalimentar/editais/. Em 2014 não há previsão de lançamento de edital para modernização de banco de alimentos.
Qual o tempo máximo que o estado ou município tem para a construção do banco de alimentos?

O tempo máximo para a construção do banco de alimentos é de 5(cinco) anos. Caso o município ou o estado não consigam concluir a obra neste prazo, o contrato é cancelado.