A Losan é um importante marco legal da segurança alimentar e nutricional, indispensável à realização dos direitos consagrados na Constituição. Imagem: Prefeitura de Goiânia (GO). |
A Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional,
conhecida como Losan, completa nesta quinta-feira (15/09) 10 anos de
existência. Trata-se de um dos marcos legais para a segurança alimentar e
nutricional no país. Na época, o projeto de lei teve rápida tramitação
na Câmara dos Deputados e no Senado Federal – menos de dois anos entre a
apresentação, discussão, aprovação e sanção. A matéria foi aprovada por
mais de 90% dos deputados e senadores, em votações suprapartidária nas
duas casas legislativas, e sancionada pelo então presidente Luiz Inácio
Lula da Silva.
A lei “estabelece definições, princípios, diretrizes, objetivos e
composição do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional
(Sisan)”. Por meio do Sisan, “o poder público, com a participação da
sociedade civil organizada, formula e implementa políticas, planos,
programas e ações com vistas em assegurar o direito humano à alimentação
adequada”.
De acordo com a Losan, “a alimentação adequada é direito fundamental
do ser humano, inerente à dignidade da pessoa humana e indispensável à
realização dos direitos consagrados na Constituição Federal, devendo o
poder público adotar as políticas e ações que se façam necessárias para
promover e garantir a segurança alimentar e nutricional da população”.
A lei também definiu um conceito para a segurança alimentar e
nutricional: “Consiste na realização do direito de todos ao acesso
regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente,
sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como
base práticas alimentares promotoras de saúde que respeitem a
diversidade cultural e que sejam ambiental, cultural, econômica e
socialmente sustentáveis”.
Segundo a lei, o Sisan deve ser regido pelos seguintes
princípios: universalidade e eqüidade no acesso à alimentação adequada,
sem qualquer espécie de discriminação; preservação da autonomia e
respeito à dignidade das pessoas; participação social na formulação,
execução, acompanhamento, monitoramento e controle das políticas e dos
planos de segurança alimentar e nutricional em todas as esferas de
governo; e transparência dos programas, das ações e dos recursos
públicos e privados e dos critérios para sua concessão.
Também estabelece as diretrizes a serem observadas: promoção da
intersetorialidade das políticas, programas e ações governamentais e
não-governamentais; descentralização das ações e articulação, em regime
de colaboração, entre as esferas de governo; monitoramento da situação
alimentar e nutricional, visando a subsidiar o ciclo de gestão das
políticas para a área nas diferentes esferas de governo; conjugação de
medidas diretas e imediatas de garantia de acesso à alimentação
adequada, com ações que ampliem a capacidade de subsistência autônoma da
população; articulação entre orçamento e gestão; e estímulo ao
desenvolvimento de pesquisas e à capacitação de recursos humanos.
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Fonte: Ascom/Consea