No próximo dia 16 de agosto o Supremo Tribunal Federal (STF)
retoma o julgamento de uma ação que questiona a constitucionalidade de
um decreto presidencial que regulamentou a titulação de terras
quilombolas.
Trata-se da ação direta de inconstitucionalidade (Adin) 3239,
iniciada em 2004 pelo então Partido da Frente Liberal (PFL), hoje
Partido Democratas (DEM), na qual é pedida a derrubada do decreto.
Para se entender a questão, é preciso ir à Constituição
Federal, que no artigo 68 das disposições transitórias, prevê o
seguinte: “Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam
ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o
Estado emitir-lhes os títulos respectivos”.
Dezesseis anos após a Constituição, o Decreto 4887, de
20.11.2004, assinado pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva,
regulamentou o referido artigo, indicando os procedimentos a serem
adotados pelos órgãos públicos em todo o processo, da identificação até a
conclusão.
Logo após a publicação do decreto, o então Partido da Frente
Liberal (PFL) acionou o STF alegando que dois itens seriam
inconstitucionais. Um deles seria a previsão de autoatribuição da
condição de remanescente quilombola. O outro item questionado é a
demarcação das terras por indicação dos interessados.
O julgamento começou em 18 de abril de 2012 e o relator,
ministro Cezar Peluso (hoje aposentado), votou a favor da ação. Já a
ministra Rosa Weber pediu vistas do processo e em 25 de março de 2015
votou contra, empatando o julgamento em 1 a 1. A sessão foi interrompida
por pedido de vista do ministro Dias Toffoli. No próximo dia 16 de
agosto o julgamento será retomado.
Recomendação do Consea
Quando do início do julgamento, em 2012, o Conselho Nacional de
Segurança Alimentar e Nutricional (Consea) enviou recomendação ao
Supremo Tribunal Federal pedindo que a suprema corte indeferisse a
ação. “A soberania e segurança alimentar e nutricional das comunidades
quilombolas é indissociável de seu direito territorial e patrimonial”,
diz o documento enviado ao STF.
Para o Consea, “o desenvolvimento sustentável do país passa
pelo reconhecimento e preservação dos territórios das comunidades
quilombolas, povos indígenas e comunidades tradicionais”. Com a retomada
do julgamento o conselho reenviou a recomendação ao STF, que inclui o
documento nos autos do processo, como subsídio aos votos dos ministros.
A proximidade do julgamento tem mobilizado pessoas e
organizações que atuam em defesa dos direitos dos povos quilombolas. Em
artigo assinado no jornal O Globo na última segunda-feira (24), o líder
da Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais
Quilombolas (Conaq), Denildo Rodrigues de Moraes, disse que a ação
ameaça o acesso do seu povo a políticas públicas.
“Minha terra e minha identidade estão seriamente ameaçadas pela
Adin 3239/2004, que questiona o direito de propriedade das comunidades
quilombolas, bem como o seu acesso a políticas públicas”, escreveu ele,
que é o representante da Conaq no Consa.