O Ministério da Educação/FNDE publicou ontem (8)
Resolução n° 1, que prevê o repasse, em 2017, de R$ 4,15 bilhões para o
Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae). No ano passado, o
orçamento do Pnae foi de R$ 3,4 bilhões.
O último ajuste de valores per capta ocorreu em 2010 (Resolução CD/FNDE n° 38/2009).
A Resolução manteve o disposto na lei 11.945/2009, que
determina que pelo menos 30% dos recursos repassados pelo governo
federal aos estados e municípios para a alimentação escolar sejam
utilizados na compra direta de gêneros da agricultura familiar. A medida
visa estimular o desenvolvimento econômico das comunidades locais. Para
este ano, está prevista a utilização de recursos da ordem de R$ 1,24
bilhão.
Houve elevação do valor per capta para os alunos do ensino fundamental e ensino médio (de R$ 0,30 para R$ 0,36).
O repasse para alunos de escolas de educação básica localizadas
em comunidades indígenas e em áreas remanescentes de quilombos teve
acréscimo, o valor per capta/dia para essas comunidades foi alterado de
R$ 0,60 para R$ 0,64.
Para os alunos da pré-escola, exceto os matriculados em escolas
localizadas em áreas indígenas e remanescentes de quilombos, o valor
aumentou de R$ 0,50 para R$ 0,53.
O valor per capta/dia para as crianças matriculadas em creches,
inclusive as localizadas em áreas indígenas e remanescentes de
quilombos, passou de R$ 1,00 para R$ 1,07.
Para os alunos matriculados na Educação de Jovens e Adultos
(EJA), antes eram destinados R$ 0,30, o valor per capta agora será de R$
0,32.
Os alunos do Programa Novo Mais Educação terão complementação
financeira de forma a totalizar o valor per capita de R$ 1,07 (o valor
anterior era de R$0,90).
Em 2013, houve a inclusão das modalidades Atendimento
Educacional Especializado (AEE) e Tempo Integral. O valor per capta/dia
da alimentação escolar para os alunos que frequentam o AEE será de R$
0,53. Para os estudantes contemplados no Programa de Fomento às Escolas
de Ensino Médio em Tempo Integral, haverá complementação financeira de
forma a totalizar o valor per capita de R$ 2,00.
O valor repassado pela União a estados e municípios por dia
letivo para cada aluno é definido de acordo com a etapa de ensino, com
base no Censo Escolar realizado no ano anterior ao do atendimento.