sexta-feira, 17 de fevereiro de 2017

MEC mantém percentual obrigatório para compra de alimentos da agricultura familiar

O Ministério da Educação/FNDE publicou ontem (8) Resolução n° 1, que prevê o repasse, em 2017, de R$ 4,15 bilhões para o Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae). No ano passado, o orçamento do Pnae foi de R$ 3,4 bilhões.
O último ajuste de valores per capta ocorreu em 2010 (Resolução CD/FNDE n° 38/2009). 
A Resolução manteve o disposto na lei 11.945/2009, que determina que pelo menos 30% dos recursos repassados pelo governo federal aos estados e municípios para a alimentação escolar sejam utilizados na compra direta de gêneros da agricultura familiar. A medida visa estimular o desenvolvimento econômico das comunidades locais. Para este ano, está prevista a utilização de recursos da ordem de R$ 1,24 bilhão.
Houve elevação do valor per capta para os alunos do ensino fundamental e ensino médio (de R$ 0,30 para R$ 0,36).
O repasse para alunos de escolas de educação básica localizadas em comunidades indígenas e em áreas remanescentes de quilombos teve acréscimo, o valor per capta/dia para essas comunidades foi alterado de R$ 0,60 para R$ 0,64.
Para os alunos da pré-escola, exceto os matriculados em escolas localizadas em áreas indígenas e remanescentes de quilombos, o valor aumentou de R$ 0,50 para R$ 0,53.
O valor per capta/dia para as crianças matriculadas em creches, inclusive as localizadas em áreas indígenas e remanescentes de quilombos, passou de R$ 1,00 para R$ 1,07.
Para os alunos matriculados na Educação de Jovens e Adultos (EJA), antes eram destinados R$ 0,30, o valor per capta agora será de R$ 0,32.
Os alunos do Programa Novo Mais Educação terão complementação financeira de forma a totalizar o valor per capita de R$ 1,07 (o valor anterior era de R$0,90). 
Em 2013, houve a inclusão das modalidades Atendimento Educacional Especializado (AEE) e Tempo Integral. O valor per capta/dia da alimentação escolar para os alunos que frequentam o AEE será de R$ 0,53. Para os estudantes contemplados no Programa de Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral, haverá complementação financeira de forma a totalizar o valor per capita de R$ 2,00.
O valor repassado pela União a estados e municípios por dia letivo para cada aluno é definido de acordo com a etapa de ensino, com base no Censo Escolar realizado no ano anterior ao do atendimento.