O termo “segurança alimentar” começou a
ser utilizado na Europa durante a Primeira Guerra Mundial, ligado ao
conceito de segurança nacional, à capacidade dos Estados de produzirem
seus alimentos e ao fenômeno da fome, agravado pela guerra.
Posteriormente,
durante a Segunda Guerra Mundial, as questões relativas à segurança
alimentar tornaram-se tão críticas, que ao fim do conflito em 1945 é
criada a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura –
FAO. A partir deste momento, a segurança alimentar passa a ser
trabalhada como uma estratégia global, no âmbito da Organização das
Nações Unidas – ONU – cuja Assembléia Geral, em 1948, proclama a
Declaração Universal dos Direitos Humanos, que em seu Artigo XXV
reconhece a alimentação como um dos direitos humanos básicos.
A fome
e a capacidade de produção de alimentos foram as motivações iniciais,
mas, nas últimas décadas as doenças associadas à má alimentação e à
obesidade passaram a integrar as discussões. No Brasil, a Lei de
Segurança Alimentar e Nutricional dispõe que: “a segurança alimentar
consiste na realização do direito de todos ao acesso regular e
permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem
comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base
práticas alimentares promotoras de saúde, que respeitem a diversidade
cultural e que sejam ambiental, cultural, econômica e socialmente
sustentáveis”.
Na
última década, o Estado brasileiro tomou a segurança alimentar como
prioridade, inserindo o tema nas ações dos órgãos governamentais. Foram
aprovados marcos legais, como a Lei de Segurança Alimentar e Nutricional
e retomadas políticas de interação com a sociedade civil, com a
refundação do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional
(CONSEA) e realização de Conferências.
Nesta
sessão você poderá conhecer Unidades de Referência e Projetos de Boas
Práticas para o Desenvolvimento Sustentável ligados à temática Segurança
Alimentar.
Fonte: http://www.boaspraticas.org.br/index.php/pt/areas-tematicas/alimentacao