sexta-feira, 24 de junho de 2016

Compra com Doação Simultânea – Termo de Adesão


A Modalidade Compra com Doação Simultânea promove a articulação entre a produção da agricultura familiar e as demandas locais de suplementação alimentar, além do desenvolvimento da economia local. Os produtos adquiridos dos agricultores familiares são doados às pessoas em insegurança alimentar, por meio da rede socioassistencial ou equipamentos públicos de segurança alimentar e da rede pública e filantrópica de ensino.
Esta Modalidade é executada com recursos do MDS, que pode utilizar dois tipos de instrumentos para sua implementação:
  • Celebração de Termos de Adesão com órgãos ou entidades da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, e consórcios públicos;
  • Formalização de Termo de Cooperação com a Conab

A Compra com Doação Simultânea permite a aquisição de alimentos in natura ou processados, enriquecendo os cardápios dos beneficiários consumidores. O fornecimento de produtos orgânicos é privilegiado, sendo possível incluir até 30% a mais do que o valor pago para o alimento convencional. Para participar da modalidade, os agricultores devem possuir a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP).
Para participar da Compra com Doação Simultânea pelo Termo de Adesão, o processo se inicia com a manifestação formal do ente (município ou estado) ou do consórcio, sobre seu interesse em aderir ao programa. A adesão é feita a partir do cadastramento de informações no sistema de gestão do programa: SISPAA.
No Termo de Adesão, o pagamento é feito pelo MDS diretamente ao agricultor familiar, que o recebe por meio de um cartão bancário próprio para o recebimento dos recursos do PAA.
Apesar de o pagamento ser feito diretamente ao agricultor familiar, a inclusão de agricultores no PAA deve se dar por intermédio dos estados e municípios que firmarem Termo de Adesão com o MDS. As organizações da agricultura familiar não podem formalizar Termo de Adesão diretamente com o ministério.
Mais informações podem ser obtidas no Manual Operativo do Termo de Adesão.