terça-feira, 19 de fevereiro de 2019

Mulheres das águas

Um retrato da vida e da luta das pescadoras nos manguezais do Nordeste
do Brasil. O modo de vida e a sobrevivência de suas famílias estão
ameaçados pela poluição de grandes indústrias e pelo turismo predatório,
causadores de danos ao ecossistema. O documentário destaca o
engajamento e a resistência dessas mulheres em busca da preservação e
demarcação dos territórios pesqueiros, manutenção e ampliação dos seus
direitos sociais, melhoria das condições de trabalho e da saúde. 
direção: Beto Novaes
realização: VideoSaúde Distribuidora e UFRJ 
ano de produção: 2016
distribuição: VideoSaúde Distribuidora

Direito Humano à Alimentação Adequada

por Renato Luiz Abreu Machado
 — publicado 29/05/2017 13h08, última modificação 29/05/2017 13h08 
 
O Direito Humano à Alimentação Adequada tem duas dimensões: o direito de estar livre da fome e o direito à alimentação adequada. A realização destas duas dimensões é de crucial importância para a fruição de todos os direitos humanos. Os principais conceitos empregados na definição de Direito Humano à Alimentação Adequada são disponibilidade de alimentos, adequação, acessibilidade e estabilidade do acesso a alimentos produzidos e consumidos de forma soberana, sustentável, digna e emancipatória.
Uma abordagem de direitos humanos também requer ações específicas, para contextos específicos. Assim, é fundamentação adoção de ações afirmativas e políticas que considerem a dimensão de gênero, raça, geração e etnia.A garantia do Direito Humano à Alimentação Adequada é uma obrigação do Estado e essa obrigação se desdobra nas seguintes dimensões:
Obrigação de respeitar
Um Estado deve assegurar que seus órgãos ou representantes não violem ou impeçam, por suas ações ou políticas, o gozo efetivo do Direito Humano à Alimentação Adequada. Ou seja, o Estado não pode adotar quaisquer medidas que possam resultar na privação da capacidade de indivíduos ou grupos de prover sua própria alimentação.
Para cumprir a sua obrigação de respeitar, o Estado deve também revisar, sob a perspectiva do DHAA, suas políticas e programas públicos, assegurando que estes efetivamente respeitem o Direito Humano à Alimentação Adequada de todas as pessoas.
Essa obrigação está associada com o princípio do não retrocesso social, o qual não permite que haja retrocesso nos processos de implementação de direitos, bem como com a coerência entre os meios e os fins utilizados para garantir direitos.
Obrigação de proteger
O Estado deve agir para impedir que terceiros (indivíduos, grupos, empresas e outras entidades) interfiram na realização ou atuem no sentido da violação do Direito Humano à Alimentação Adequada das pessoas ou grupos populacionais.
São exemplos do descumprimento da obrigação de respeitar qualquer omissão do governo em relação a ações de terceiros que geram violação ao DHAA (Contaminação de trabalhadores/as por agrotóxico, contaminação de lavouras, assassinatos de lideranças que lutam pelo DHAA, grandes obras que impactam negativamente a vida de pessoas vulnerabizadas).
Obrigação de promover
O Estado deve criar condições que permitam a realização efetiva do Direito Humano à Alimentação Adequada. A obrigação de promover significa que o Estado deve envolver-se pró-ativamente em atividades destinadas a fortalecer o acesso de pessoas a recursos e meios e a sua utilização por elas, para a garantia de seus direitos humanos.
A obrigação de promover o DHAA inclui, dentre outras medidas, a promoção da reforma agrária, o acesso a territórios tradicionais, a garantia da função socioambiental da terra, o fortalecimento de formas sustentáveis de produção, como a agroecologia, a garantia de acesso à renda, a garantia de acesso aos recursos genéticos, ações com abordagem de gênero e que considerem as especificidades de cada indivíduo e da cada grupo, entre outros.
Além disso, a obrigação de promover requer que os Estados assegurem que os indivíduos possam não apenas usufruir os direitos que têm, mas também obter reparações em caso de violação de seus direitos.
Obrigação de prover
O Estado deve prover alimentos diretamente a indivíduos ou grupos incapazes de obtê-los por conta própria, até que alcancem condições de fazê-lo. Portanto, a obrigação de prover está mais particularmente relacionada ao direito fundamental de todos de estar livre da fome. Um Estado deve prover o DHAA de determinados indivíduos ou grupos, através de transferência de renda ou renda básica; entrega de alimentos em conformidade com as especificidades de cada grupo, população ou comunidade ou outros esquemas de seguridade social.
É importante, contudo, que, paralelo a essas ações, sempre haja planos e estratégias para garantir o respeito, a proteção e a promoção do DHAA. Isto é, o exercício do direito humano à alimentação de forma soberana e autônoma.

segunda-feira, 4 de fevereiro de 2019

Sabia que ler rótulos pode te ajudar a se alimentar melhor?

Ler rótulos é muito mias importante do que você imagina e vai além de
checar a validade dos produtos. Conhecer a composição dos produtos, a
origem deles e identificar os ingredientes pode te ajudar a fazer
comparações entre um produto e outro e optar pelo mais saudável. Aprenda
a ler os rótulos!

Melhores Receitas da Alimentação Escolar são premiadas



REPÓRTER NBR - 26.10.17: O concurso das Melhores Receitas da Alimentação
Escolar premiou talentos revelados nas cozinhas das escolas de todo o
Brasil. É lá que as merendeiras cuidam do alunos de escolas públicas com
ingredientes regionais, pensando na qualidade dos pratos e, é claro, no
sabor. Elas são consideradas importantes agentes na aplicação do
Programa Nacional de Alimentação Escolar, que atende 42 milhões de
estudantes.

FNDE firma cooperação para garantir venda da agricultura familiar para alimentação escolar

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e a Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário (Sead) firmaram termo de cooperação técnica, nesta terça-feira, 18, com o intuito de garantir a venda de produtos da agricultura familiar para a alimentação escolar.
O normativo do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), gerenciado pelo FNDE, determina que no mínimo 30% dos recursos repassados pelo Pnae devem ser destinados, por estados e municípios, à compra de produtos de agricultores familiares, mas nem sempre esse percentual é cumprido. Esse termo de cooperação busca exatamente garantir essa comercialização.
Com a formalização desse termo de cooperação, a Sead vai poder atuar de forma oficial para cobrar o cumprimento da compra mínima da agricultura familiar junto a estados e municípios. “A nossa ideia é que coloquemos nossos delegados regionais como fiscalizadores dessa política”, afirmou o secretário especial da Sead, Jefferson Corietac, durante a assinatura do termo de cooperação.
Em seu discurso, o presidente do FNDE, Silvio Pinheiro, ressaltou a dificuldade em fiscalizar um país com as dimensões do Brasil e reforçou a importância da cooperação. “Nós temos os nossos controles, a partir da exigência dos 30%, da comprovação da aplicação dos recursos, mas um apoio presencial é fundamental”, reiterou Pinheiro.
Também presente na solenidade, o diretor de Ações Educacionais do FNDE, José Fernando Uchôa, apresentou os números do Pnae. “A gente repassa 4 bilhões e 200 milhões de reais por ano, nas dez parcelas, e 30% desse valor, em torno de 1 bilhão e 300 milhões de reais, é obrigatoriamente para a agricultura familiar”, disse o diretor. “É um trabalho que você vê o resultado lá na ponta. Tudo que a gente faz repercute na qualidade da alimentação que é ofertada aos estudantes da rede pública de ensino no Brasil".

terça-feira, 4 de dezembro de 2018

Como a produção de alimentos com agrotóxicos impacta na vida do brasileiro




Pensar no alimento é um ato político. Pensar no que comemos, porque
comemos e como comemos influencia na economia, no meio ambiente – além
da nossa própria saúde. Lançado em 2017, o atlas “Geografia do Uso de
Agrotóxicos no Brasil e Conexões com a União Europeia” mapeia o uso de
substâncias químicas no setor agropecuário brasileiro. Hoje, existem 504
agrotóxicos de uso permitido no Brasil, sendo que 30% destes são
proibidos na União Europeia. Alguns, há mais de dez anos. Dos que são
vetados na Europa, alguns figuram entre os mais vendidos por aqui.

segunda-feira, 3 de dezembro de 2018

10ª Plenária do Consea foi positiva e indicou caminhos para 2019, avalia conselheira

Imagem: Francicarlos Diniz/Consea
Imagem: Francicarlos Diniz/Consea
A 10ª Reunião Plenária do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea) apontou caminhos e ferramentas importantes para que se possa avançar na implementação Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan) de forma capilarizada, nos estados e municípios, afirma a nutricionista e conselheira do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea) Ana Paula Bortoletto. O encontro foi encerrado na tarde desta quarta-feira (28), em Brasília.
“Pela manhã, tivemos uma reunião aprofundada e conseguimos avançar bastante em questões como o financiamento e sobre a relação público-privada, que é um dos temas-chaves para aprimorarmos as instâncias de adesão ao Sisan nos estados”, explica a conselheira.
Agenda 2019
No período da tarde, o debate versou sobre a agenda do Consea em 2019. A presidenta do conselho, Elisabetta Recine, apresentou um relato sucinto sobre a reunião conjunta da sociedade civil dos conselhos nacionais de políticas públicas, realizada no dia anterior. Abordou ainda questões relativas à 6ª Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, prevista para 26, 27 e 28 de novembro do próximo ano.
Elisabetta Recine falou também sobre a atual gestão 2017-2019 do conselho, que se encerra em abril de 2019, e sobre o andamento da Comissão de Transição para a próxima composição do Consea no período 2019-2021, que estaria sendo organizada.
“Foi um momento importante de encaminhamento dos próximos passos, pensando em 2019”, comenta a conselheira Ana Paula Bortoletto. “Sobre a 6ª Conferência, aliás, já criamos uma comissão organizadora, formada com três sub-comissões. Eu vou fazer parte da Subcomissão de Metodologia e Conteúdo, como será chamada. Acho que tivemos uma participação muito boa de conselheiros da sociedade civil na plenária, que contribuíram bastante. O saldo foi positivo”, finalizou.  
Fonte: Ascom/Consea

Estrutura dos conselhos públicos reflete projetos predominantes, diz pesquisadora

Economista Enid Rocha, diretora-adjunta do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) Foto: Ascom/ Consea
Economista Enid Rocha, diretora-adjunta do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) Foto: Ascom/ Consea
O que pode ser feito para ampliar a diversidade da participação dos conselhos de políticas públicas nas perspectiva quantitativa e qualitativa?
Para a economista Enid Rocha, diretora-adjunta do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), a disputa de projetos políticos se reflete muitas vezes em contradições que precisam ser compreendidas pelos atores da sociedade civil que participam dos conselhos públicos.
Em palestra nesta quarta-feira (28), em Brasília, durante a 10ª reunião plenária do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea), a pesquisadora citou como exemplo dessas contradições a limitação da participação social a questões periféricas, excluindo-se da discussão das estratégias de desenvolvimento do país. 
Para Enid Rocha, é importante compreender qual tipo de projeto a atuação dos conselhos públicos está fortalecendo e se esse projeto dialoga com a preocupação central daquele espaço. “A participação dos conselhos pode ajudar a consolidar tendências distintas, seja na direção do aprofundamento da democracia, seja na redução do seu escopo. O desenho, as regras e as ferramentas que estruturam o funcionamento e a forma de participação dos conselhos públicos refletem os traços dos projetos políticos que são predominantes”, destacou ela, que abordou o tema Organização do Estado, Democracia, Participação Social e o Papel dos Conselhos Públicos.
Doutora em Ciências Sociais pela Universidade de Campinas (Unicamp), Enid Rocha ressaltou a importância de dar prosseguimento ao objetivo para os quais esses conselhos foram criados. “É preciso continuar fortalecendo a ampliação dos direitos, principalmente em momentos cruciais, como o que estamos vivendo atualmente”, concluiu.
Plenária
A 10ª plenária do Consea tem como tema central de debate o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan), que completou em setembro último 12 anos de existência.
O encontro busca promover uma reflexão sobre o financiamento do sistema em todas as esferas governamentais; os mecanismos de fortalecimento da institucionalidade nos estados e municípios; a relação público-privada no sistema; a formação e a construção de habilidades entre os sujeitos de direitos e os mecanismos de exigibilidade do direito humano à alimentação adequada e saudável (DHAA).
O Sisan integra os esforços entre os diversos setores governamentais, as três esferas de governo e a sociedade civil para formular, implementar e monitorar a política nacional e os planos de segurança alimentar e nutricional.
Reportagem: Francicarlos Diniz
Fonte: Ascom/Consea

Financiamento do Sisan facilita adesão de municípios, diz representante do MDS

Coordenador-geral de Apoio ao Sisan na Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional (Caisan), Élcio Magalhães. Imagem: Giovanna Queiroz/Consea
Coordenador-geral de Apoio ao Sisan na Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional (Caisan), Élcio Magalhães. Imagem: Giovanna Queiroz/Consea
“A regulamentação do projeto de lei de financiamento do Sisan [Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional] vai possibilitar uma maior adesão dos municípios e fortalecer os planos de segurança alimentar e nutricional nos estados”.
A avaliação é de Élcio Magalhães, coordenador-geral de Apoio ao Sisan na Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional (Caisan), do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), em palestra nesta quarta-feira (28), em Brasília, durante a 10ª reunião plenária do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea).
O encontro debateu o financiamento do Sisan em todas as esferas governamentais; os mecanismos de fortalecimento da institucionalidade nos estados e municípios; a relação público-privada no sistema; a formação e a construção de habilidades entre os sujeitos de direitos e os mecanismos de exigibilidade do direito humano à alimentação adequada e saudável (DHAA).
Para Jean Pierre, do Comissão de Presidentes de Conselhos Estaduais (CPCE), que integrou a mesa da plenária, a diversidade de participação da sociedade civil dos estados no Sisan é uma característica marcante e deve ser valorizada, estimulando o controle social na construção das políticas de segurança alimentar e nutricional.
Rubens Cordeiro, da  Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional do Pará (Caisan-PA), destacou a importância de que sejam observadas as características regionais na elaboração de editais, levando em consideração as distâncias e os acessos disponíveis.
Sisan
O Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan) completou em setembro último 12 anos de existência. O sistema integra os esforços entre os diversos setores governamentais, as três esferas de governo e a sociedade civil para formular, implementar e monitorar a política nacional e os planos de segurança alimentar e nutricional.
Estagiária Júlia Eleutério, sob supervisão de Beatriz Evaristo e Francicarlos Diniz
Fonte: Ascom/Consea