quinta-feira, 10 de março de 2016

Reforma agrária e incentivo a pequenos produtores são caminho para alimentação saudável, diz Bela Gil

Famosa nas redes sociais pelos memes (piadas populares na rede), há uma semana a apresentadora Bela Gil, filha do cantor Gilberto Gil, arrebatou a internet pelo seu poder de mobilização. Em apenas meia hora, a apresentadora conseguiu mudar o resultado de uma consulta pública feita pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) sobre o banimento de um dos agrotóxicos mais frequentes na mesa do brasileiro, o Carbofurano. Ela conseguiu isso a partir de uma convocação em suas páginas do Facebook e Instagram.
Reprodução/ Facebook

Em seu programa na TV e em seu canal no YouTube, Bela sugere diversas substituições para tornar alimentação mais saudável

Como de costume, Bela acompanha e vota nas consultas públicas sobre agrotóxicos promovidas pela agência. Mas naquele dia, foi alertada por uma amiga que a consulta seria encerrada em poucas horas com um resultado negativo. Então, decidiu se manifestar publicamente e tentar mobilizar alguns seguidores.
Questão de saúde
“Obviamente não tinha pensado que faria uma diferença tão grande, mas resolvi tentar. É importante ter essa reavaliação periódica sobre agrotóxicos, pois agora com mais estudos a gente consegue ver o prejuízos e repensar. O Brasil precisa abrir o olho e mudar de lado para tomar conta da saúde da população”, afirma.

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Aniversário de Flor, filha de Bela, teve bolinho de bacalhau com inhame e pastel integral de palmito no cardápio / Foto: Reprodução Facebook
Aniversário de Flor, filha de Bela, teve bolinho de bacalhau com inhame e pastel integral de palmito no cardápio / Foto: Reprodução Facebook
O resultado da consulta pública está em fase de avaliação por um colegiado formado por cinco diretores da Anvisa. Bela acredita que os 69% dos formulários preenchidos a favor da exclusão do agrotóxico terão influência direta na decisão final dos especialistas. “Essa transparência é muito importante para que a sociedade seja incluída, sinta o poder que pode representar, e para que eles entendam a mudança que a gente quer”.
Mudar o mundo
A apresentadora, que pensa na alimentação como uma forma de mudar o mundo, se define como ativista da alimentação saudável para a população. “Mas não só. Também para os animais, para a terra, para todo mundo. Eu penso em fazer minha parte, quero mudança e se militância for lutar por mudança, me encaixo nessa definição”, complementa.
Segundo Bela, os alimentos orgânicos são os mais benéficos para todas as partes da cadeia produtiva, desde o agricultor até chegar ao consumidor. No entanto, eles são também os mais caros e mais difíceis de encontrar. Para que a alimentação saudável chegue de forma democrática à mesa dos brasileiros, a apresentadora acredita que há muitos caminhos a serem percorridos.
Reforma agrária
“Começa pela reforma agrária. O incentivo aos pequenos produtores é muito importante para que funcione a produção local e o fornecimento para o país. Outro ponto é a taxação dos produtos altamente processados, que têm um teor de açúcar e gordura muito acima da quantidade recomendada. Se uma fruta for mais barata do que os salgadinhos de soja, hoje subsidiados pelo governo, ela pode ser mais consumida. Mas isso vai depender de propostas mais ousadas do governo, por isso temos que abrir o olho da população para que essa pauta seja reivindicada”, argumenta.
Enquanto isso, Bela acompanha outras duas consultas públicas da Anvisa, também pela proibição de mais dois agrotóxicos. “Caso a gente esteja perdendo a luta pretendo me manifestar novamente”, garante.

segunda-feira, 7 de março de 2016

A Revolução Alimentar Começa Dentro de Nós

*Por Lai Pereira
laiEstava aqui fazendo uma reflexão a respeito das práticas da padronização de alimentos e abastecimento. E me veio à consciência de que elas existem porque nós as criamos. Sim, nós, consumidores, criamos as monoculturas, a pasteurização, a padronização, a racionalização extrema do aproveitamento máximo. E somente nós podemos mudar isso!
Basta pensar em como nos comportamos diante de um monte de frutas. Como nós escolhemos aquilo que vamos consumir? Pelo formato, pela uniformidade da cor, pelo tamanho. Assim, criamos um padrão de consumo. Os alimentos que não se enquadram em nosso comportamento são descartados.
Como consumidores, ensinamos aos nossos fornecedores os padrões que preferimos. Para alcançar estes padrões, grandes empresas padronizaram procedimentos e moldaram os alimentos. Hoje, estamos colhendo o que nós mesmos plantamos: métrica e, consequentemente, desigualdade social (porque o que não se encaixa na métrica é sistematicamente marginalizado e, ainda pior, exterminado).
E me pergunto, se conseguirmos abolir práticas da monocultura, por exemplo, nossos hábitos seletivos serão imediatamente alterados? Ou será o contrário, se mudarmos nosso comportamento diante do alimento, as práticas de fabricação serão alteradas?
Então, proponho aqui um desafio. Uma vez por mês mudar um hábito antigo, escolhendo o que for mais factível para o lar, usando como referência uma destas questões: desenvolvimento da economia solidária e local, valorização do ingrediente e do pequeno produtor local, valorização da diversidade das espécies alimentares, valorização dos produtos sem químicos e sem agrotóxicos, conhecer quem produz seu alimento, fim dos alimentos ultraprocessados, valorização da vida, fim do trabalho escravo, fim dos métodos abusivos do marketing e das multinacionais, consumo sem descarte e sem impacto ambiental. E, se possível, buscar o contato com a terra, mesmo que de vez em quando, seja plantando em vaso para quem tem pouco espaço, ou na própria Terra para quem tiver a oportunidade. Garanto que a mudança é possível! A revolução começa dentro de nós!
*Lai Pereira é Presidente do Conselho Cultura Alimentar de Curitiba e titular do Conselho Nacional de Políticas Culturais – Patrimônio Imaterial

quarta-feira, 24 de fevereiro de 2016

Chamada pública para Agricultura Familiar termina dia 1° de março

foto/seed 

A chamada pública eletrônica para o cadastramento das propostas de cooperativas e associações para fornecimento de gêneros alimentícios provenientes da Agricultura Familiar termina no dia 1.º de março. As cooperativas e associações de pequenos produtores que vão fornecer os alimentos às 2.100 escolas estaduais devem fazer o cadastro no endereço www.comunidade.diaadia.pr.gov.br.

Neste ano serão destinados R$ 40 milhões para a compra de produtos da agricultura familiar. Esses alimentos são entregues semanalmente nas escolas.

O edital vale por 12 meses e pode ser prorrogado até 2017. A classificação das cooperativas é feita de acordo com critérios de localização (proximidade da escola), categoria dos cooperados ou associados, características do alimento (a prioridade é para produtos orgânicos) e número de cooperados.

O Paraná é o único estado do Brasil que supera a meta de comprar 30% de produtos da Agricultura Familiar para a merenda. Em 2015, foram adquiridos 41% de alimentos oriundos de produtores familiares rurais.

Os produtos da Agricultura Familiar compreendem frutas, hortaliças e pinhão, legumes, tubérculos, temperos, leite, lácteos (queijos, iogurte entre outros), panificados, carnes, sucos, complementos (geleia e doces), feijões e cereal. Os produtos são entregues diretamente nas escolas e tornam as refeições mais variadas, nutritivas e saborosas.

NOVIDADE - Para este ano, técnicos da Secretaria estadual da Educação elaboraram um material para orientar as cooperativas e associações no processo de inscrição do edital da chamada pública. O tutorial mostra passo a passo como deve ser feito o cadastramento informando os detalhes importantes para o processo, tais como a escolha dos estabelecimentos de ensino, municípios, grupos de alimentos e a demanda por gênero de alimento são apresentados.

quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016

Entenda o Processo de Certificação

A AAO disponibiliza 3 publicações que descrevem os meios de certificação adotados no Brasil. Para saber mais, clique nos links, abaixo.

O que é Agricultura Orgânica?

Agricultura Orgânica é um processo produtivo comprometido com a organicidade e sanidade da produção de alimentos vivos para garantir a saúde dos seres humanos, razão pela qual usa e desenvolve tecnologias apropriadas à realidade local de solo, topografia, clima, água, radiações e biodiversidade própria de cada contexto, mantendo a harmonia de todos esses elementos entre si e com os seres humanos.
Esse modo de produção assegura o fornecimento de alimentos orgânicos saudáveis, mais saborosos e de maior durabilidade; não utilizando agrotóxicos preserva a qualidade da água usada na irrigação e não polui o solo nem o lençol freático com substâncias químicas tóxicas; por utilizar sistema de manejo mínimo do solo assegura a estrutura e fertilidade dos solos evitando erosões e degradação, contribuindo para promover e restaurar a rica biodiversidade local; por esse conjunto de fatores a agricultura orgânica viabiliza a sustentabilidade da agricultura familiar e amplia a capacidade dos ecossistemas locais em prestar serviços ambientais a toda a comunidade do entorno, contribuindo para reduzir o aquecimento global.
As práticas da agricultura orgânica, assim como as demais sob a denominação de biológica, ecológica, biodinâmica, agroecológica e natural, comprometidas com a sustentabilidade local da espécie humana na terra, implicam em:
  1. Uso da adubação verde com uso de leguminosas fixadoras de nitrogênio atmosférico;
  2. Adubação orgânica com uso de compostagem da matéria orgânica, que pela fermentação elimina microorganismos como fungos e bactérias, eventualmente existentes em estercos de origem animal, desde que provenientes da própria região;
  3. Minhocultura, geradora de húmus com diferentes graus de fertilidade; manejo mínimo e adequado do solo com plantio direto, curvas de níveis e outras para assegurar sua estrutura, fertilidade e porosidade;
  4. Manejo da vegetação nativa, como cobertura morta, rotação de culturas e cultivos protegidos para controle da luminosidade, temperatura, umidade, pluviosidade e intempéries;
  5. uso racional da água de irrigação seja por gotejamento ou demais técnicas econômicas de água contextualizadas na realidade local de topografia, clima, variação climática e hábitos culturais de sua população.
In. http://aao.org.br/aao/agricultura-organica.php

quarta-feira, 10 de fevereiro de 2016

PAA Compra Institucional

á é possível para os estados, municípios e órgãos federais da administração pública direta e indireta comprar alimentos da agricultura familiar por meio de chamadas públicas, com seus próprios recursos financeiros, com dispensa de procedimento licitatório.
O Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), criado pelo artigo 19 da Lei nº 10.696, de 2 de julho 2003, tem com propósito promover o acesso à alimentação, em quantidade, qualidade e regularidade necessárias às populações em situação de insegurança alimentar e nutricional, bem como a inclusão econômica e social, com fomento à produção sustentável, comercialização e ao consumo, por meio do fortalecimento da agricultura familiar.
QUEM COMPRA
As compras são permitidas para quem fornece alimentação, como hospitais públicos, forças armadas (Exército Brasileiro, Marinha do Brasil e Força Aérea Brasileira), presídios, restaurantes universitários, hospitais universitários, refeitórios de creches e escolas filantrópicas, entre outros.
QUEM VENDE
Agricultores e agricultoras familiares, assentados da reforma agrária, silvicultores, aquicultores, extrativistas, pescadores artesanais, comunidades indígenas, comunidades quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais que possuam Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP). As cooperativas e outras organizações que possuam DAP Jurídica também podem vender nesta modalidade, desde que respeitado o limite por unidade familiar.
SIGA OS PASSOS E FAÇA PARTE DESSA REDE
  1. O órgão comprador define a demanda de gêneros alimentícios, considerando os princípios da alimentação adequada e saudável.
  2. Verificar a oferta de alimentos da agricultura familiar na região, considerando a diversidade de produtos, volume e a sazonalidade.
  3. Realizar, no mínimo, 3 (três) pesquisas devidamente documentadas no mercado local ou regional, para definição dos preços de aquisição dos produtos da agricultura.
  4. Elaborar o edital de chamada pública.
  5. Dar publicidade à Chamada Pública por meio de divulgação em local de fácil acesso à agricultura familiar, podendo ser jornal de circulação local, regional, estadual ou nacional, quando houver, além de divulgação em sítio na internet ou na forma de mural em local público de ampla circulação, pelo prazo mínimo de 10 (dez) dias.
  6. As organizações da agricultura familiar devem elaborar as propostas de venda de acordo com os critérios da chamada pública.
  7. O comprador habilita as propostas que contenham todos os documentos exigidos no edital de chamada pública e preços de venda que não ultrapassem o preço de aquisição definido para cada produto na chamada pública.
  8. O comprador e o fornecedor assinam o contrato que estabelece o cronograma e os locais de entrega dos produtos, a data de pagamento aos agricultores familiares e todas as cláusulas de compra e venda.
  9. O início da entrega dos produtos deve atender ao cronograma previsto e os pagamentos serão realizados diretamente aos agricultores ou suas organizações.

DEFINIÇÃO DOS PREÇOS
O órgão comprador deverá realizar no mínimo 3 (três) pesquisas no mercado local ou regional. Para produtos orgânicos ou agroecológicos, caso não tenha três fornecedores locais para compor a pesquisa de preço, a sugestão é o acréscimo em até 30% do valor do produto em relação ao preço dos produtos convencionais. É facultativo o uso dos preços de referência utilizados nas compras do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
LIMITE DE VENDA
Cada família detentora de DAP física pode comercializar até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por ano, por órgão comprador, independente dos fornecedores participarem de outras modalidades do PAA e do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). O limite estabelecido para os empreendimentos da agricultura familiar, detentores de DAP jurídica, é de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), por ano, por órgão comprador.
BENEFÍCIOS
As Compras Institucionais promovem a aquisição de alimentos produzidos pela agricultura familiar e uma alimentação mais saudável porque a oferta dos alimentos está mais perto dos consumidores, permitindo que os produtos sejam frescos, diversificados, de qualidade e adequados ao hábito alimentar local, respeitando também as tradições culturais da população da região.
Desta forma, todos se beneficiam:O agricultor familiar qualifica sua produção de alimentos para atender às exigências do mercado consumidor local e abre um novo “canal” de comercialização da produção.Os órgãos governamentais utilizam seu poder de compra para aquecer a economia local, contribuem com a inclusão social e produtiva dos agricultores e agricultoras familiares, têm os processos de aquisição de alimentos facilitados e promovem a Política de Segurança Alimentar Nutricional de forma adequada à demanda nutricional de seus clientes (crianças, estudantes, idosos e pessoas em tratamento hospitalar, carcerário...); eOs consumidores recebem uma alimentação saudável, mais rica nutricionalmente e mais adequada às suas necessidades.
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
Alguns estados já desenvolveram seus próprios programas de aquisição da produção da agricultura familiar, com a finalidade de garantir a aquisição direta de produtos agropecuários e extrativistas, in natura ou manufaturados, e de artesanato produzidos por agricultores ou suas organizações sociais rurais e urbanas, por povos e comunidades tradicionais e pelos beneficiários da reforma agrária.
Cabe ressaltar que, os estados que ainda estão elaborando suas próprias legislações para aquisição dos produtos da agricultura familiar poderão se valer do marco legal federal do PAA – Compra Institucional.
O mapa, abaixo, ilustra os estados que já possuem legislação própria, os estados que ainda estão em fase elaboração, os órgãos que já realizaram a aquisição da produção familiar, bem como os órgãos que ainda estão em fase de articulação para lançamento de chamadas públicas para compra de produtos da agricultura familiar.

ATENÇÃO
Os alimentos adquiridos devem ser de produção própria dos agricultores e agricultoras familiares e devem cumprir os requisitos de controle de qualidade dispostos na norma vigente.
 MARCO LEGAL
  • Lei nº 10.696, de 2 de julho 2003 – art. 19: cria o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA);
  • Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011, art. 17 - autoriza a aquisição de produtos dos beneficiários fornecedores, por meio de dispensa de licitação;
  • Decreto nº 7.775, de 4 de julho de 2012, art. 17, 18 e 21 regulamenta os normativos e estabelece as formas de execução do PAA
  • Resolução GGPAA nº 50, de 26 de setembro de 2012, com as alterações posteriormente introduzidas pela Resolução GGPAA nº 56, de 14 de fevereiro de 2013, dispôs sobre a sistemática de funcionamento da modalidade de execução Compra Institucional, no âmbito do PAA;
  • Resolução GGPAA nº 64, de 20 de novembro de 2013 altera a Resolução GGPAA nº 50, de 26 de setembro de 2012, que dispõe sobre a sistemática de funcionamento da modalidade de execução Compra Institucional, no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar (PAA);
  • Decreto n° 8.293, de 12 de agosto de 2014, que altera o Decreto no 7.775, de 4/7/2012, que dispõe sobre o Programa de Aquisição de Alimentos.
  • Decreto n° 8.473, de 22 de junho de 2015, que estabelece no âmbito da Administração Pública federal, o percentual mínimo de 30% destinado à aquisição de gêneros alimentícios de agricultores familiares e suas organizações, a partir de 1º de janeiro de 2016.

quarta-feira, 3 de fevereiro de 2016

Agricultores familiares recebem R$ 8,7 milhões do PAA

Brasília – O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) repassa, nesta quarta-feira (27), R$ 8,7 milhões para os agricultores familiares que comercializaram seus produtos para o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA). No total, 4,5 mil famílias venderam seus produtos para prefeituras e governos estaduais neste mês. Os produtos foram comercializados na modalidade Compra com Doação Simultânea via Termo de Adesão.
Coordenado pelo MDS, o PAA integra as ações do governo federal para fortalecer a agricultura familiar, reconhecendo seu importante papel na oferta de alimentos frescos e saudáveis para a população e na promoção da segurança alimentar e nutricional.

Os produtos adquiridos pelas prefeituras e estados são destinados às pessoas em situação de insegurança alimentar, bem como àquelas atendidas pela rede socioassistencial, nos equipamentos públicos de segurança alimentar e nutricional (restaurantes populares, cozinhas comunitárias e bancos de alimentos) e nas instituições públicas ou filantrópicas de ensino.
O pagamento é feito todo mês, permitindo que o agricultor receba o recurso, no máximo, 30 dias após cada entrega de produtos. O dinheiro é depositado diretamente na conta bancária dos agricultores familiares, que podem sacar o dinheiro com cartão bancário específico do programa ou utilizá-lo em operações de débito.

Edital seleciona empreendimentos da agricultura familiar para Olimpíadas

Essência Vital

Brasília – Os ministérios do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) e do Desenvolvimento Agrário (MDA) lançaram edital para selecionar até 45 organizações da agricultura familiar. Elas vão participar das praças da Campanha Brasil Saudável e Sustentável, que serão montadas no Rio de Janeiro (RJ), entre os dias 5 e 14 de agosto, durante as Olímpiadas.
Serão instaladas quatro praças em áreas públicas, em locais de grande visibilidade. Os empreendimentos têm até o dia 2 de março para participar da chamada pública. Para participar, eles devem ter a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) jurídica e estar de acordo com a Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais. Além disso, para a classificação, serão levados em consideração alguns critérios, como possuir o Selo da Agricultura Familiar (Sipaf) e trabalhar com produtos agroecológicos e da sociobiodiversidade.
Segundo o secretário nacional de Segurança Alimentar e Nutricional do MDS, Arnoldo de Campos, as praças são mais uma oportunidade de mercado para os empreendimentos de produtos orgânicos e para a agricultura familiar. “Além de gerar renda e inserir produtivamente os agricultores familiares, a campanha mostra ao consumidor o potencial do setor, que está cada vez está mais organizado para atender ao mercado.” 
A Campanha Brasil Saudável e Sustentável tem o objetivo de chamar a atenção dos consumidores e setores da alimentação para a variedade de sabores dos produtos da agricultura familiar e para as vantagens dos produtos orgânicos, no que diz respeito à qualidade da vida das pessoas e do planeta. Assim, ao mesmo tempo em que incentiva o consumo, a campanha estimula a demanda desta produção e sua comercialização, gerando renda e inclusão produtiva.

segunda-feira, 25 de janeiro de 2016

O que é alimento orgânico?

Dra. Elaine de Azevedo

O alimento orgânico não é somente “sem agrotóxicos” como se veicula normalmente. Além de ser isento de insumos artificiais como os adubos químicos e os agrotóxicos (e isso resulta na isenção de uma infinidade de subprodutos como nitratos, metais pesados, etc) ele também deve ser isento de drogas veterinárias, hormônios e antibióticos e de organismos geneticamente modificados. Durante o processamento dos alimentos é proibido o uso das radiações ionizantes (que produzem substâncias cancerígenas, como o benzeno e formaldeído) e aditivos químicos sintéticos como corantes, aromatizantes, emulsificantes, entre outros.
Alimento orgânico vem da Agricultura Orgânica que na Legislação Brasileira de 2007 tem como objetivos a auto-sustentação da propriedade agrícola no tempo e no espaço, a maximização dos benefícios sociais para o agricultor, a minimização da dependência de energias não renováveis na produção, a oferta de produtos saudáveis e de elevado valor nutricional, isentos de qualquer tipo de contaminantes que ponham em risco a saúde do consumidor, do agricultor e do meio ambiente, o respeito à integridade cultural dos agricultores e a preservação da saúde ambiental e humana.
Você deve também entender que alimento orgânico não é menor ou de aspecto inferior do que o convencional. Normalmente esse tipo de alimento provém de uma fazenda orgânica em sua fase inicial de produção ou a um sistema produtivo que não aplica adequadamente as práticas da agricultura orgânica.
Um alimento orgânico de qualidade é competitivo, saboroso e mais saudável que o convencional.

segunda-feira, 18 de janeiro de 2016

REVISTA DE EXTENSÃO RURAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA

Na ultima edição de 2015 a revista oferece sete artigos. Do nordeste ao sul do Brasil, do norte ao sudeste, ou seja, pesquisas provenientes dos quatro eixos do país trazem reflexões sobre as questões ambientais, o capital social dos pescadores, as feiras livres, a estrutura comercial no setor de máquinas e implementos agrícolas, as famílias agroextrativistas amazônicas e o Desenvolvimento Rural Sustentável, o sistema cooperativo e a pluriatividade.
Destacam-se os artigos das pesquisadoras Graziela Freitas Dourado e Maria Izabel Vieira Botelho: ?As concepções de natureza e ambiente no semiárido brasileiro: contribuições da história ambiental?, Os autores Fabiano Pimentel Ribeiro e Angelo Brás Fernandes Callou abordam ?Capital social de pescadores e a criação da reserva extrativista de Rio Formoso ? Pernambuco?. Os pesquisadores Aline Pereira Sales Morel, Liviane Tourino Rezende e Ricardo de Souza Sette discutem o tema ?Negócio feira livre: análise e discussão sob a perspectiva do feirante? .
O quarto trabalho é escrito pelas autoras Cristina Kunkel, Monica Andrioli e Monize Sâmara Visentini tem como tema ?Analisando a percepção dos agricultores de três municípios da região noroeste do Rio Grande do Sul sobre a oferta de produtos e serviços agrícolas?.O quinto artigo é assinado pelos autores João Paulo Leão de Carvalho e Luís Mauro Santos Silva em que abordam o tema ?Famílias agroextrativistas amazônicas e ações de desenvolvimento rural sustentável? .O sexto artigo é escrito coletivamente por Diego Neves de Sousa, Nora Beatriz Presno Amodeo, Alex dos Santos Macedo e Cleiton Silva Ferreira Milagres sobre ?Percepções sobre a articulação agroindustrial no modelo federado de cooperativas? e o artigo final desta edição foi elaborado por Isadora Wayhs Cadore Virgolin, Clayton Hillig e José Marcos Froehlich sobre ? Um estudo sobre os sentidos do trabalho para os agricultores familiares a partir da pluriatividade? 
Em 2016 serão quatro edições para comemorar vinte três anos de publicações científicas. Faça parte desta história. Envie sua contribuição científica. Acesse nosso portal: dx.doi.org/10.5902/23181796
Fonte Ezequiel Redin - UFSM