quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016

Entenda o Processo de Certificação

A AAO disponibiliza 3 publicações que descrevem os meios de certificação adotados no Brasil. Para saber mais, clique nos links, abaixo.

O que é Agricultura Orgânica?

Agricultura Orgânica é um processo produtivo comprometido com a organicidade e sanidade da produção de alimentos vivos para garantir a saúde dos seres humanos, razão pela qual usa e desenvolve tecnologias apropriadas à realidade local de solo, topografia, clima, água, radiações e biodiversidade própria de cada contexto, mantendo a harmonia de todos esses elementos entre si e com os seres humanos.
Esse modo de produção assegura o fornecimento de alimentos orgânicos saudáveis, mais saborosos e de maior durabilidade; não utilizando agrotóxicos preserva a qualidade da água usada na irrigação e não polui o solo nem o lençol freático com substâncias químicas tóxicas; por utilizar sistema de manejo mínimo do solo assegura a estrutura e fertilidade dos solos evitando erosões e degradação, contribuindo para promover e restaurar a rica biodiversidade local; por esse conjunto de fatores a agricultura orgânica viabiliza a sustentabilidade da agricultura familiar e amplia a capacidade dos ecossistemas locais em prestar serviços ambientais a toda a comunidade do entorno, contribuindo para reduzir o aquecimento global.
As práticas da agricultura orgânica, assim como as demais sob a denominação de biológica, ecológica, biodinâmica, agroecológica e natural, comprometidas com a sustentabilidade local da espécie humana na terra, implicam em:
  1. Uso da adubação verde com uso de leguminosas fixadoras de nitrogênio atmosférico;
  2. Adubação orgânica com uso de compostagem da matéria orgânica, que pela fermentação elimina microorganismos como fungos e bactérias, eventualmente existentes em estercos de origem animal, desde que provenientes da própria região;
  3. Minhocultura, geradora de húmus com diferentes graus de fertilidade; manejo mínimo e adequado do solo com plantio direto, curvas de níveis e outras para assegurar sua estrutura, fertilidade e porosidade;
  4. Manejo da vegetação nativa, como cobertura morta, rotação de culturas e cultivos protegidos para controle da luminosidade, temperatura, umidade, pluviosidade e intempéries;
  5. uso racional da água de irrigação seja por gotejamento ou demais técnicas econômicas de água contextualizadas na realidade local de topografia, clima, variação climática e hábitos culturais de sua população.
In. http://aao.org.br/aao/agricultura-organica.php

quarta-feira, 10 de fevereiro de 2016

PAA Compra Institucional

á é possível para os estados, municípios e órgãos federais da administração pública direta e indireta comprar alimentos da agricultura familiar por meio de chamadas públicas, com seus próprios recursos financeiros, com dispensa de procedimento licitatório.
O Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), criado pelo artigo 19 da Lei nº 10.696, de 2 de julho 2003, tem com propósito promover o acesso à alimentação, em quantidade, qualidade e regularidade necessárias às populações em situação de insegurança alimentar e nutricional, bem como a inclusão econômica e social, com fomento à produção sustentável, comercialização e ao consumo, por meio do fortalecimento da agricultura familiar.
QUEM COMPRA
As compras são permitidas para quem fornece alimentação, como hospitais públicos, forças armadas (Exército Brasileiro, Marinha do Brasil e Força Aérea Brasileira), presídios, restaurantes universitários, hospitais universitários, refeitórios de creches e escolas filantrópicas, entre outros.
QUEM VENDE
Agricultores e agricultoras familiares, assentados da reforma agrária, silvicultores, aquicultores, extrativistas, pescadores artesanais, comunidades indígenas, comunidades quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais que possuam Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP). As cooperativas e outras organizações que possuam DAP Jurídica também podem vender nesta modalidade, desde que respeitado o limite por unidade familiar.
SIGA OS PASSOS E FAÇA PARTE DESSA REDE
  1. O órgão comprador define a demanda de gêneros alimentícios, considerando os princípios da alimentação adequada e saudável.
  2. Verificar a oferta de alimentos da agricultura familiar na região, considerando a diversidade de produtos, volume e a sazonalidade.
  3. Realizar, no mínimo, 3 (três) pesquisas devidamente documentadas no mercado local ou regional, para definição dos preços de aquisição dos produtos da agricultura.
  4. Elaborar o edital de chamada pública.
  5. Dar publicidade à Chamada Pública por meio de divulgação em local de fácil acesso à agricultura familiar, podendo ser jornal de circulação local, regional, estadual ou nacional, quando houver, além de divulgação em sítio na internet ou na forma de mural em local público de ampla circulação, pelo prazo mínimo de 10 (dez) dias.
  6. As organizações da agricultura familiar devem elaborar as propostas de venda de acordo com os critérios da chamada pública.
  7. O comprador habilita as propostas que contenham todos os documentos exigidos no edital de chamada pública e preços de venda que não ultrapassem o preço de aquisição definido para cada produto na chamada pública.
  8. O comprador e o fornecedor assinam o contrato que estabelece o cronograma e os locais de entrega dos produtos, a data de pagamento aos agricultores familiares e todas as cláusulas de compra e venda.
  9. O início da entrega dos produtos deve atender ao cronograma previsto e os pagamentos serão realizados diretamente aos agricultores ou suas organizações.

DEFINIÇÃO DOS PREÇOS
O órgão comprador deverá realizar no mínimo 3 (três) pesquisas no mercado local ou regional. Para produtos orgânicos ou agroecológicos, caso não tenha três fornecedores locais para compor a pesquisa de preço, a sugestão é o acréscimo em até 30% do valor do produto em relação ao preço dos produtos convencionais. É facultativo o uso dos preços de referência utilizados nas compras do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
LIMITE DE VENDA
Cada família detentora de DAP física pode comercializar até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por ano, por órgão comprador, independente dos fornecedores participarem de outras modalidades do PAA e do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). O limite estabelecido para os empreendimentos da agricultura familiar, detentores de DAP jurídica, é de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), por ano, por órgão comprador.
BENEFÍCIOS
As Compras Institucionais promovem a aquisição de alimentos produzidos pela agricultura familiar e uma alimentação mais saudável porque a oferta dos alimentos está mais perto dos consumidores, permitindo que os produtos sejam frescos, diversificados, de qualidade e adequados ao hábito alimentar local, respeitando também as tradições culturais da população da região.
Desta forma, todos se beneficiam:O agricultor familiar qualifica sua produção de alimentos para atender às exigências do mercado consumidor local e abre um novo “canal” de comercialização da produção.Os órgãos governamentais utilizam seu poder de compra para aquecer a economia local, contribuem com a inclusão social e produtiva dos agricultores e agricultoras familiares, têm os processos de aquisição de alimentos facilitados e promovem a Política de Segurança Alimentar Nutricional de forma adequada à demanda nutricional de seus clientes (crianças, estudantes, idosos e pessoas em tratamento hospitalar, carcerário...); eOs consumidores recebem uma alimentação saudável, mais rica nutricionalmente e mais adequada às suas necessidades.
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
Alguns estados já desenvolveram seus próprios programas de aquisição da produção da agricultura familiar, com a finalidade de garantir a aquisição direta de produtos agropecuários e extrativistas, in natura ou manufaturados, e de artesanato produzidos por agricultores ou suas organizações sociais rurais e urbanas, por povos e comunidades tradicionais e pelos beneficiários da reforma agrária.
Cabe ressaltar que, os estados que ainda estão elaborando suas próprias legislações para aquisição dos produtos da agricultura familiar poderão se valer do marco legal federal do PAA – Compra Institucional.
O mapa, abaixo, ilustra os estados que já possuem legislação própria, os estados que ainda estão em fase elaboração, os órgãos que já realizaram a aquisição da produção familiar, bem como os órgãos que ainda estão em fase de articulação para lançamento de chamadas públicas para compra de produtos da agricultura familiar.

ATENÇÃO
Os alimentos adquiridos devem ser de produção própria dos agricultores e agricultoras familiares e devem cumprir os requisitos de controle de qualidade dispostos na norma vigente.
 MARCO LEGAL
  • Lei nº 10.696, de 2 de julho 2003 – art. 19: cria o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA);
  • Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011, art. 17 - autoriza a aquisição de produtos dos beneficiários fornecedores, por meio de dispensa de licitação;
  • Decreto nº 7.775, de 4 de julho de 2012, art. 17, 18 e 21 regulamenta os normativos e estabelece as formas de execução do PAA
  • Resolução GGPAA nº 50, de 26 de setembro de 2012, com as alterações posteriormente introduzidas pela Resolução GGPAA nº 56, de 14 de fevereiro de 2013, dispôs sobre a sistemática de funcionamento da modalidade de execução Compra Institucional, no âmbito do PAA;
  • Resolução GGPAA nº 64, de 20 de novembro de 2013 altera a Resolução GGPAA nº 50, de 26 de setembro de 2012, que dispõe sobre a sistemática de funcionamento da modalidade de execução Compra Institucional, no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar (PAA);
  • Decreto n° 8.293, de 12 de agosto de 2014, que altera o Decreto no 7.775, de 4/7/2012, que dispõe sobre o Programa de Aquisição de Alimentos.
  • Decreto n° 8.473, de 22 de junho de 2015, que estabelece no âmbito da Administração Pública federal, o percentual mínimo de 30% destinado à aquisição de gêneros alimentícios de agricultores familiares e suas organizações, a partir de 1º de janeiro de 2016.

quarta-feira, 3 de fevereiro de 2016

Agricultores familiares recebem R$ 8,7 milhões do PAA

Brasília – O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) repassa, nesta quarta-feira (27), R$ 8,7 milhões para os agricultores familiares que comercializaram seus produtos para o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA). No total, 4,5 mil famílias venderam seus produtos para prefeituras e governos estaduais neste mês. Os produtos foram comercializados na modalidade Compra com Doação Simultânea via Termo de Adesão.
Coordenado pelo MDS, o PAA integra as ações do governo federal para fortalecer a agricultura familiar, reconhecendo seu importante papel na oferta de alimentos frescos e saudáveis para a população e na promoção da segurança alimentar e nutricional.

Os produtos adquiridos pelas prefeituras e estados são destinados às pessoas em situação de insegurança alimentar, bem como àquelas atendidas pela rede socioassistencial, nos equipamentos públicos de segurança alimentar e nutricional (restaurantes populares, cozinhas comunitárias e bancos de alimentos) e nas instituições públicas ou filantrópicas de ensino.
O pagamento é feito todo mês, permitindo que o agricultor receba o recurso, no máximo, 30 dias após cada entrega de produtos. O dinheiro é depositado diretamente na conta bancária dos agricultores familiares, que podem sacar o dinheiro com cartão bancário específico do programa ou utilizá-lo em operações de débito.

Edital seleciona empreendimentos da agricultura familiar para Olimpíadas

Essência Vital

Brasília – Os ministérios do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) e do Desenvolvimento Agrário (MDA) lançaram edital para selecionar até 45 organizações da agricultura familiar. Elas vão participar das praças da Campanha Brasil Saudável e Sustentável, que serão montadas no Rio de Janeiro (RJ), entre os dias 5 e 14 de agosto, durante as Olímpiadas.
Serão instaladas quatro praças em áreas públicas, em locais de grande visibilidade. Os empreendimentos têm até o dia 2 de março para participar da chamada pública. Para participar, eles devem ter a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) jurídica e estar de acordo com a Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais. Além disso, para a classificação, serão levados em consideração alguns critérios, como possuir o Selo da Agricultura Familiar (Sipaf) e trabalhar com produtos agroecológicos e da sociobiodiversidade.
Segundo o secretário nacional de Segurança Alimentar e Nutricional do MDS, Arnoldo de Campos, as praças são mais uma oportunidade de mercado para os empreendimentos de produtos orgânicos e para a agricultura familiar. “Além de gerar renda e inserir produtivamente os agricultores familiares, a campanha mostra ao consumidor o potencial do setor, que está cada vez está mais organizado para atender ao mercado.” 
A Campanha Brasil Saudável e Sustentável tem o objetivo de chamar a atenção dos consumidores e setores da alimentação para a variedade de sabores dos produtos da agricultura familiar e para as vantagens dos produtos orgânicos, no que diz respeito à qualidade da vida das pessoas e do planeta. Assim, ao mesmo tempo em que incentiva o consumo, a campanha estimula a demanda desta produção e sua comercialização, gerando renda e inclusão produtiva.

segunda-feira, 25 de janeiro de 2016

O que é alimento orgânico?

Dra. Elaine de Azevedo

O alimento orgânico não é somente “sem agrotóxicos” como se veicula normalmente. Além de ser isento de insumos artificiais como os adubos químicos e os agrotóxicos (e isso resulta na isenção de uma infinidade de subprodutos como nitratos, metais pesados, etc) ele também deve ser isento de drogas veterinárias, hormônios e antibióticos e de organismos geneticamente modificados. Durante o processamento dos alimentos é proibido o uso das radiações ionizantes (que produzem substâncias cancerígenas, como o benzeno e formaldeído) e aditivos químicos sintéticos como corantes, aromatizantes, emulsificantes, entre outros.
Alimento orgânico vem da Agricultura Orgânica que na Legislação Brasileira de 2007 tem como objetivos a auto-sustentação da propriedade agrícola no tempo e no espaço, a maximização dos benefícios sociais para o agricultor, a minimização da dependência de energias não renováveis na produção, a oferta de produtos saudáveis e de elevado valor nutricional, isentos de qualquer tipo de contaminantes que ponham em risco a saúde do consumidor, do agricultor e do meio ambiente, o respeito à integridade cultural dos agricultores e a preservação da saúde ambiental e humana.
Você deve também entender que alimento orgânico não é menor ou de aspecto inferior do que o convencional. Normalmente esse tipo de alimento provém de uma fazenda orgânica em sua fase inicial de produção ou a um sistema produtivo que não aplica adequadamente as práticas da agricultura orgânica.
Um alimento orgânico de qualidade é competitivo, saboroso e mais saudável que o convencional.

segunda-feira, 18 de janeiro de 2016

REVISTA DE EXTENSÃO RURAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA

Na ultima edição de 2015 a revista oferece sete artigos. Do nordeste ao sul do Brasil, do norte ao sudeste, ou seja, pesquisas provenientes dos quatro eixos do país trazem reflexões sobre as questões ambientais, o capital social dos pescadores, as feiras livres, a estrutura comercial no setor de máquinas e implementos agrícolas, as famílias agroextrativistas amazônicas e o Desenvolvimento Rural Sustentável, o sistema cooperativo e a pluriatividade.
Destacam-se os artigos das pesquisadoras Graziela Freitas Dourado e Maria Izabel Vieira Botelho: ?As concepções de natureza e ambiente no semiárido brasileiro: contribuições da história ambiental?, Os autores Fabiano Pimentel Ribeiro e Angelo Brás Fernandes Callou abordam ?Capital social de pescadores e a criação da reserva extrativista de Rio Formoso ? Pernambuco?. Os pesquisadores Aline Pereira Sales Morel, Liviane Tourino Rezende e Ricardo de Souza Sette discutem o tema ?Negócio feira livre: análise e discussão sob a perspectiva do feirante? .
O quarto trabalho é escrito pelas autoras Cristina Kunkel, Monica Andrioli e Monize Sâmara Visentini tem como tema ?Analisando a percepção dos agricultores de três municípios da região noroeste do Rio Grande do Sul sobre a oferta de produtos e serviços agrícolas?.O quinto artigo é assinado pelos autores João Paulo Leão de Carvalho e Luís Mauro Santos Silva em que abordam o tema ?Famílias agroextrativistas amazônicas e ações de desenvolvimento rural sustentável? .O sexto artigo é escrito coletivamente por Diego Neves de Sousa, Nora Beatriz Presno Amodeo, Alex dos Santos Macedo e Cleiton Silva Ferreira Milagres sobre ?Percepções sobre a articulação agroindustrial no modelo federado de cooperativas? e o artigo final desta edição foi elaborado por Isadora Wayhs Cadore Virgolin, Clayton Hillig e José Marcos Froehlich sobre ? Um estudo sobre os sentidos do trabalho para os agricultores familiares a partir da pluriatividade? 
Em 2016 serão quatro edições para comemorar vinte três anos de publicações científicas. Faça parte desta história. Envie sua contribuição científica. Acesse nosso portal: dx.doi.org/10.5902/23181796
Fonte Ezequiel Redin - UFSM

PARANÁ DOBRA CERTIFICAÇÃO DE ORGÂNICOS

O Paraná certificou no último ano o dobro do número de propriedades rurais que produzem alimentos orgânicos do que em 2014. O Programa Paranaense de Certificação de Produtos Orgânicos (PPCPO) deu aval a 250 unidades, metade das visitadas, conforme balanço divulgado pelo Instituto Agronômico do Paraná (Iapar).
Implantado em 2009, o programa encerra segunda fase, com investimentos de R$ 4,5 milhões, em julho deste ano. Estão envolvidas sete universidades estaduais e instituições como o Centro Paranaense de Referência em Agroecologia (CPRA) e a organização não governamental Ecovida. Os produtores são orientados a converter suas unidades à produção de orgânicos e monitorados.
O aumento na certificação está em linha com crescimento do mercado, que avança entre 20% e 30% no Brasil, o dobro da expansão verificada no mercado internacional. Segundo o Ministério da Agricultura, o Paraná é o terceiro estado com maior número de produtores de orgânicos (1,41 mil), atrás de São Paulo (1,44 mil) e Rio Grande do Sul (1,55 mil).

GRUPO HOSPITALAR CONCEIÇÃO VAI COMPRAR 52,9 TONELADAS DE ALIMENTOS DA AGRICULTURA FAMILIAR

      
http://mds.gov.br/area-de-imprensa/noticias/2016/janeiro/grupo-hospitalar-conceicao-vai-comprar-52-9-toneladas-de-alimentos-da-agricultura-familiar/bira4055bira1205.jpg/@@images/25ef032c-2c1d-4fdb-af27-79035644edef.jpeg
Foto: Ubirajara Machado/MDS
Brasília? Agricultores familiares e comunidades quilombolas poderão participar das chamadas públicas do Grupo Hospitalar Conceição (GHC), de Porto Alegre (RS), para a aquisição de 52,9 toneladas de alimentos. Os produtos - hortifrutigranjeiros e carnes - serão adquiridos na modalidade Compra Institucional do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS).
São três chamadas públicas com investimento total de R$ 4,6 milhões. As compras dos alimentos vão beneficiar cerca de 260 famílias agricultoras e 60 famílias quilombolas.
Para participar das chamadas, o agricultor deve possuir a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP). O limite individual de venda do agricultor familiar será de R$ 20 mil por ano, DAP e órgão comprador.
O GHC compra alimentos da agricultura familiar desde 2013 e foi à primeira instituição de saúde do Brasil a aderir à modalidade Compra Institucional. O grupo, formado por quatro hospitais, fornece cerca de 370 mil refeições todo mês aos funcionários, pacientes e acompanhantes.
Os interessados nos editais 7 e 9,  disponíveis no site do Grupo Hospitalar Conceição, devem preencher a proposta de preços e encaminhá-la até as 10h dos dias 15 e 25 deste mês, respectivamente, para o e-mail spaulo@ghc.com.br, junto com a documentação para habilitação. Fonte:Ascom/MDS

AGRICULTURA CRESCE NO BRASIL, MESMO COM MUDANÇAS CLIMÁTICAS


http://agrosoft.com/agroarquivos/1452419501.jpgA produção e a produtividade agrícola brasileira crescem a cada safra, apesar das mudanças climáticas registradas nas últimas décadas em todo o mundo. A avaliação foi feita pelo secretário de Política Agrícola do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), ao comentar estudo da revista científica Nature.
A pesquisa, publicada no inicio deste mês leva em conta 2,8 mil eventos meteorológicos extremos ocorridos em 177 países, entre 1964 e 2007. Segundo o estudo, a ameaça é tão grande que pode comprometer o abastecimento mundial de alimentos. Ainda de acordo com o levantamento, períodos de seca e ondas de calor causaram perdas de 10% na produção de grãos global.
Mesmo neste cenário, a produção agrícola mundial não sofreu impactos negativos mais acentuados. ?As regiões de menor risco estão tendo enorme capacidade para suprir as áreas mais afetadas pelos fenômenos da natureza?, salienta Nassar.
O secretário reconhece, entretanto, que as mudanças têm reflexos na agricultura. ?O risco de produzir alimentos está crescendo devido às altas temperaturas e às estiagens prolongadas, mas não a ponto de transformar o abastecimento em um problema.? O Brasil e os demais países da América do Sul, acrescenta, são áreas de maior aptidão agrícola e de baixo risco climático em relação às zonas rurais do restante do planeta.
SISTEMAS AGRÍCOLAS
Nassar constata também que os sistemas agrícolas mundiais estão passando por uma ameaça, embora não haja comprometimento da oferta de grãos. Tanto é verdade, assinala, que os preços dos produtos agrícolas ao agricultor sofreram um processo de aumento, mas há três anos estão estabilizando ou caindo. ?Ou seja, o mercado agrícola mostrou capacidade de produzir mais e aquela subida de preço já foi interrompida e está caindo, num sinal de que a produção vem sendo retomada. No Brasil, enfatiza Nassar, há regiões que sofrem mais com as secas e chuvas intensas, como o semiárido e o Sul. Em contrapartida, há áreas de menor vulnerabilidade aos fenômenos naturais, como o Centro-Oeste (Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul). Com relação à estimativa de perda de 1 milhão de toneladas de soja por causa da seca que atingiu a região produtora de Mato Grosso, o secretário diz que é um problema pontual, que não acontecia desde 2005
Para ele, a tecnologia e a pesquisa agrícola estão neutralizando parte do efeito das mudanças climáticas no mundo. ?Isso permite que a produção continue crescendo de acordo com o aumento da demanda por alimentos. FONTE: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento , Assessoria de Comunicação Social do MAPA ? Inez De Podestà ? Jornalista